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O poder da collab para os pequenos negócios


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A cantora Anitta passou a fazer parte do Conselho Administrativo da Nubank este mês, com a proposta de levar maior conhecimento sobre os consumidores à fintech. A parceria gerou burburinho e, na prática, representa a união de duas grandes marcas a fim de conquistar público e mercado novos. “Precisávamos de alguém que tivesse uma visão de gente e Marketing, de como construir uma marca no Brasil e na América Latina, além de saber fazer uma expansão internacional”, contou Cristina Junqueira, Co-fundadora da Nubank, em seus Stories do Instagram.


As parcerias ou chamadas collabs são muito utilizadas por empresas de grande porte, mas podem ser extremamente úteis para os negócios de outros portes. A estratégia de se associar a outros empreendimentos, marcas ou artistas, com o objetivo de criar e divulgar produtos/serviços, atrai diferentes públicos e aumenta a visibilidade dos parceiros, ou seja, amplia a divulgação e cruza públicos segmentados.


A aposta em collabs não chega a ser novidade, entretanto, na pandemia foram usadas como forma de encarar a concorrência online. Katherine Sresnewsky, sócia da consultoria em moda N.evsky, destaca que as parcerias entre empresas grandes e pequenas viabilizam relacionamento autêntico com públicos específicos, para as de maior porte. “A comunidade criada em torno de uma marca pequena em geral é genuína, porque os clientes se identificam com algum pilar daquele negócio. Essa conexão verdadeira vale muito”, afirmou a especialista para a Folha de S. Paulo.


Em 2019, o Glossy Research Panel entrevistou 149 executivos do segmento de moda e beleza nos Estados Unidos. De acordo com a pesquisa, 38% pretendiam realizar parcerias naquele ano porque a estratégia abre caminho para novos públicos, amplia o engajamento e causa o chamado buzz, uma vertente do marketing com o objetivo de fazer com que as pessoas comentem sobre a marca, gerando burburinho e, consequentemente, vendas.


A estilista carioca Julia Golldenzon, especializada em festas e noivas, tem experiência em collabs: em 2018, compôs looks para casamentos com a designer de joias Roberta do Rio e criou peças voltadas para o Réveillon e os destinos de verão com a grife de moda praia Marju. Já em 2017, desenvolveu uma coleção com a marca de acessórios Annaka; e em 2013, assinou um tênis da Bride Collection da Converse.


Segundo ela, para uma collab ser bem-sucedida é fundamental ter um planejamento de comunicação, alinhamento comercial e um contrato de colaboração entre as marcas bem-amarrado. “As marcas precisam dividir os mesmos valores, o mesmo olhar criativo e senso estético. Também busco avaliar o público que a parceria vai me trazer”, disse a estilista em entrevista ao site Fashion Network.


Julio Moreira, professor de marketing e branding da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), também reforça a importância de escolher um parceiro que tenha a mesma visão do seu negócio. “Você pode trazer ruídos se fizer uma colaboração com quem não tem a ver com você. O consumidor está de olho, e o comportamento da marca pode acabar sendo criticado”, explicou para a Folha de S. Paulo.

Juntos somos mais fortes

A collab é, portanto, uma forma criativa, eficiente e precisa de alcançar novos públicos, consolidar novas marcas e aumentar a visibilidade e, consequentemente, as vendas. Com o auxílio da internet e os novos meios de comunicação, tornou-se possível trabalhar parcerias em diversos segmentos e nichos, aumentando as chances para novos projetos. Por exemplo, a sua empresa pode fechar parceria com um grande influencer para falar nas redes sociais sobre os produtos e serviços do seu empreendimento, gerando visibilidade e mais vendas.


Independente se a sua empresa é pequena, média ou grande, se conectar com outras marcas e trabalhar com colaborações de uma forma bem estruturada só trará bons resultados, uma vez que haverá duas ou mais marcas trabalhando juntas em prol do mesmo ideal.


Confira outros cuidados que o seu empreendimento deve ter na hora de fechar parcerias:


1 – Regras claras

Para que os resultados sejam efetivos, é importante que desde o início estejam delimitadas as regras que vão compor a relação, através de um contrato de parceria a ser firmado entre as partes.


2 – Confidencialidade

Antes mesmo de delimitar as regras que irão reger o contrato, firme um acordo de confidencialidade, no qual as partes ficam proibidas, desde o início, de revelar informações confidenciais que venham a ter acesso em decorrência das negociações. Este contrato protege as partes, preservando suas estratégias de negócio, ainda que não se efetive a contratação.


3 – Contrato

Estabeleça o objeto da parceria, as obrigações de cada parte, a forma como uma das partes remunera a outra e as ações de marketing e divulgação. Se estiver criando um produto, é preciso definir a titularidade da propriedade intelectual, medidas de controle de qualidade e o seu destino, caso um dos parceiros não queira mais comercializá-lo ou até mesmo divulgá-lo. Não se esqueça dos limites da concorrência (pode uma das partes firmar parcerias semelhantes?) e das hipóteses de rescisão da parceria.


Com informações do Mundo do Marketing, Slap Law e Sehloiro.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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