top of page

País tem mais redes de varejo bilionárias


ree

O varejo brasileiro ainda não conseguiu engrenar uma recuperação sólida após a pandemia, mas isso não impediu que a lista das redes mais ricas do país crescesse. A expansão é explicada, principalmente, pelo avanço das grandes cadeias regionais — parte delas familiares e com fundos como sócios — inclusive em áreas defendidas a todo custo pelas líders nacionais.


A edição do principal ranking do setor no país, com as 300 maiores varejistas do Brasil em 2022, lançada em evento na noite de ontem pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), mostra que 17 companhias entraram para o grupo de redes com faturamento acima de R$ 1 bilhão. Com isso, 173 empresas agora fazem parte dessa estatística, um número recorde na pesquisa.


Nos nove anos da publicação, essa é a segunda vez consecutiva que mais da metade das 300 cadeias listadas fatura montante superior a esse patamar.


Para efeito de comparação, cinco edições atrás, em 2017 — portanto, logo após a forte recessão que afetou duramente o consumo —, eram 120 varejistas bilionárias, e hoje, mesmo após a crise da pandemia, são 173, 11% a mais do que em 2021.


No grupo de “novas entrantes” com vendas acima desse patamar, e não identificadas nos levantamentos anteriores, estão marcas que foram ganhando escala nacional mais recentemente — como a Usaflex, de calçados, e a PetLove, de produtos para animais de estimação, dos fundos Riverwood e Kamaroopin. Ainda há outras que exploram áreas do Centro-Sul brasileiro, como a Cassol, de material de construção, sediada em São José (SC), cujo Estado fechou o ano de 2022 com a menor taxa de desemprego do país.


Mas o destaque principal são as cadeias do segmento supermercadista, que lideram a lista de novas bilionárias. Quase a metade (84) das 173 redes mais ricas do país atuam nessa área. Pesa o fato de o varejo alimentar ser altamente pulverizado no Brasil e movimentar meio trilhão de reais, mais que outros segmentos, e com expansão mais estável.


Já a participação das dez maiores varejistas, que lideram o ranking com boa folga, encolheu no faturamento total. Com negócios do peso de Carrefour, Assaí e Magazine Luiza, os três primeiros do ranking, as dez líderes do setor atingiram R$ 400 bilhões em vendas brutas em 2022, equivalente a 38,25% do total, mas com um recuo na participação de 1,35 ponto percentual sobre a edição anterior.


De 2019 para cá, portanto antes da crise sanitária, a fatia das 10 maiores caiu quase dois pontos. São negócios que continuaram a crescer em receita, com marcas consolidadas em suas praças, porém a venda aumentou em ritmo menor que outras cadeias do segmento, o que leva à perda de fatia no total geral.


Ainda há fatores específicos, que variam de rede a rede, como reestruturações e desaceleração de negócios (caso da Natura &Co, afetada pela Avon Brasil), além de operações impactadas por uma demanda que se contraiu mais do que para concorrentes regionais (caso de Magazine Luiza e Casas Bahia).


Enquanto a rede Novo Mundo, cadeia de eletrônicos sediada em Goiânia, região do agronegócio brasileiro, cresceu 12% em 2022, a Via, dona da Casas Bahia, praticamente não cresceu e o Magalu apurou alta de 5%.


“Há empresas surgindo como fenômenos regionais, como a Torra Torra [de moda para classe C] e a Caedu [também de vestuário]. É claro que elas não vivem numa redoma de vidro e precisam enfrentar os períodos de crise, mas as redes locais, principalmente no alimentar, se destacam pela qualidade na execução, porque conhecem profundamente o cliente regional, e são mais conservadoras em relação à alavancagem”, disse Alberto Serrentino, vice-presidente da SBVC e fundador da Varese Retail.


Para Eduardo Terra, presidente da SBVC, chama a atenção o aumento na quantidade de varejistas com vendas acima de R$ 5 bilhões e de R$ 10 bilhões ao ano. Nesse primeiro grupo, o volume de empresas cresceu 133% no intervalo de 2015 a 2022, e no segundo, houve avanço de 125%.


Só no ano passado, sobre 2021, a quantidade de empresas no primeiro grupo subiu 17%, e no segundo grupo, 12,5%.


“Essa turma representa o estrato do varejo que mais cresce, mais que algumas gigantes e mais do que o comércio médio e pequeno. Isso acontece porque eles já têm o tamanho ideal para ter escala importante nas negociações com a indústria, que têm interesse no crescimento dessas companhias. E parcela deles já tem uma estrutura digital interessante, e sem a complexidade tributária de operar em todos os Estados”, afirma Terra.


Entre esses grupos bilionários, 84 são supermercadistas (48,5% do total, 0,4 ponto acima da edição anterior). São nove companhias do segmento a mais na lista. Moda aparece em segundo lugar, com 20 empresas no grupo, quatro a mais que na edição anterior.


Na ponta contrária, redes de eletroeletrônicos e móveis, altamente dependentes de crédito, amargaram o efeito da alta nas taxas de juros entre 2021 e 2022, que derrubou vendas. O segmento voltou ao patamar de 14 empresas verificado em 2020. O mercado de perfumarias e drogarias, com 16 cadeias, não teve mudanças.


A diretoria da SBVC lembra que as vantagens estratégicas das grandes cadeias — como acesso a capital mais barato e a diferentes linhas em períodos de recursos escassos, e a capacidade de negociação com a indústria pela alta escala dos negócios — continuam sendo fundamentais para o crescimento. Esses fatores tiveram efeito relevante nos resultados dos últimos anos de crise no consumo.


Ainda segundo o levantamento, houve uma alta de 19,9%, em termos nominais, nas vendas das 207 empresas que divulgaram o faturamento de 2022 e 2021 (dados comparáveis no período). A taxa está acima da alta nominal de 14% do varejo, segundo dados do IBGE.


Ao se considerar todas as 300 do ranking, o faturamento de R$ 1,046 trilhão responde por 10,56% do PIB brasileiro e 4% de dos empregos com carteira assinada.


Além disso, 2,3% das 300 maiores em 2022 estão listadas em bolsa e apenas 15 do total têm lojas físicas fora do Brasil — sinal da baixíssima internacionalização do setor.


Das 300 empresas do estudo, 227 divulgaram suas quantidades de lojas nos últimos dois anos e encerraram 2022 com 62,9 mil unidades, alta de 7% na base total.


No entanto, houve aceleração das inaugurações de franquias, que exigem menor desembolso de caixa dos grupos em período de aumento do custo de capital, como em 2021 e 2022. Entre as dez redes que mais abriram lojas, seis operam com franquias.


Além disso, o número total de lojas ainda está abaixo do patamar de 2015.


A SBVC elaborou o relatório com o auxílio do Centro de Estudos e Pesquisas do Varejo (CEPEV), da EACH/USP. Os dados foram obtidos com as próprias empresas, nas entidades setoriais, em balanços contábeis, publicações em veículos (dados oficiais), e em casos específicos, com base em estimativas feitas pelos técnicos da SBVC.


Na visão dos professores Francisco Alvarez e Marcos Luppe, ambos do CEPEV, continua a existir um ambiente difícil para as redes, mesmo passada a pandemia, o que vem obrigando as cadeias a manter “princípios de manutenção e sobrevivência financeira”.


A queda da taxa básica (Selic) deve melhorar esse cenário, na visão da diretoria da SBVC, mas isso deve ocorrer ao longo de 2024.


“O controle do giro de estoque deve ser contínuo e produtos sem venda devem ser liquidados para gerar fluxo de caixa. Em outras palavras, troque dinheiro ruim por dinheiro bom”, dizem eles em artigo do estudo. “A compra deve considerar prioritariamente o giro do estoque, em vez de aumentar os volumes em busca de descontos maiores. Favoreça parcerias com fornecedores para melhorar o giro”, recomendam.


FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page