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Para 83% dos bares e restaurantes, inflação é o maior desafio do setor em 2022


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Nem mesmo a melhora dos índices da pandemia e a flexibilização das regras de combate à Covid-19 por estados e municípios em todo o país têm melhorado de maneira consistente o ambiente de negócios de bares, restaurantes, lanchonetes, café e toda a cadeia do food service.


De acordo com a nova pesquisa da série Covid-19, realizada pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), pela consultoria Galunion, especializada no mercado food service, e pelo Instituto Foodservice Brasil (IFB), o fantasma da inflação voltou a assombrar o setor. 83% acreditam que a inflação representa o maior desafio a ser enfrentado este ano.


A pesquisa foi realizada entre os dias 17 de março e 7 de abril de 2022 com 817 empresas de todo o país e de diversos perfis — de redes a independentes – que representam cerca de 14 mil lojas.


A preocupação com os custos está fundamentada nos recentes índices oficiais.


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, alcançou 1,62% em março, após alta de 1,01% em fevereiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Foi a maior taxa para meses de março desde 1994, antes do Plano Real, e a maior inflação mensal desde janeiro de 2003 (2,25%).


Com o resultado, já são 7 meses seguidos com a inflação acima dos dois dígitos.


Entre os grupos pesquisados pelo IBGE, alimentos e bebidas foi o de maior impacto no mês passado, com alta de 2,42%, mais que o dobro do segundo colocado, habitação, que subiu 1,15%.


A alta é puxada em boa parte pelo reajuste dos combustíveis (6,95% em março e 27,48% nos últimos 12 meses).


“A inflação certamente é o maior desafio do setor para 2022, pois seu impacto é duplo, seja nos custos diretos como aluguel, CVM (Custo de Mercadorias Vendidas) e outros, mas também no passivo das empresas, pois os recentes financiamentos feitos pelo setor na pandemia, como o Pronampe, certamente serão corrigidos com a pressão também sobre os juros”, afirma Fernando Blower, diretor executivo da ANR.


Melhora no endividamento

Segundo Blower, a inflação pode até mesmo prejudicar a escalada de recuperação de algumas empresas que já começaram a melhorar o ambiente de negócios, sobretudo com o movimento no fim de 2021 e começo de 2022.


De acordo com a pesquisa, de fato houve uma melhora no endividamento. Se na anterior, realizada em novembro, 55% se declaravam endividados, este percentual agora é de 41%, uma queda de 14 pontos percentuais.


Entre os que afirmam estar endividados, 15% devem demorar mais de 3 anos para quitação. 11% disseram que devem levar de 2 a 3 anos para pagar e 23% de 1 a 2 anos.

Outro dado que preocupa diz respeito ao faturamento das empresas: 60% afirmaram que faturaram em fevereiro de 2022 igual ou abaixo da receita de fevereiro de 2019, um ano antes da pandemia.


Retomada

A pesquisa quis saber ainda sobre a retomada de consumo por parte dos clientes.


Na pesquisa de novembro de 2021, apenas 34% responderam que os consumidores já haviam retomado os hábitos de consumo de antes da pandemia.


Agora, esse percentual é de 51%, um aumento de 17 pontos percentuais.


Para Paulo Camargo, presidente do Instituto Foodservice Brasil (IFB), a pesquisa mostra que a quantidade de consumidores que estão retomando os seus hábitos de consumo vem aumentando de forma gradual, o que leva a ter expectativas positivas nesta questão.


“Um ponto significativo é a atenção ao food service dentro dos canais digitais e a constante demanda na qualidade das operações de delivery. A pandemia acelerou essa tendência e agora os operadores devem estar mais atentos e se estruturarem para atender esse canal” complementa o executivo.


Segundo Simone Galante, CEO da Galunion e responsável pela pesquisa, é possível verificar que há uma renovação nas operações e cardápios, além da chegada de novos negócios ao mercado, muitos ancorados em marcas digitais e na digitalização do setor.


“Sabemos que ainda existe a questão de o consumidor não ter voltado totalmente para os estabelecimentos de forma presencial, mas nos negócios onde as vendas já estão superando índices anteriores, 75% dos top performes que responderam à pesquisa esperam fechar o primeiro trimestre do ano com lucro, com relação ao resultado financeiro da operação”, comenta Simone.


“Ainda com base no levantamento, vale destacar a importância que o delivery trouxe para o food service, devido às mudanças de hábitos dos consumidores. Os dados revelam que 89% dos ouvidos operam com delivery, e que 71% consideram este canal lucrativo”, reflete a responsável pela pesquisa.


“Outras ações também englobam as estratégias dos estabelecimentos, visando o aumento das vendas, como lançar produtos com novos sabores e texturas, com 57% das intenções, focar em promoções, ofertas do dia e ações de valor, com 52%, lançar produtos sazonais, frescos ou artesanais, representando 27%, e lançar produtos gostosos e indulgentes, para 26%”, finaliza.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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