Para reeditar MP 936, governo vai mudar regras do seguro-desemprego

O governo quer mudar as regras do seguro-desemprego para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936, que vigorou em 2020. A ideia é apertar as regras de acesso ao seguro-desemprego, sobretudo para os trabalhadores que fazem uso recorrente do beneficio, reduzir a parcela ao longo do pagamento, e estimular a contratação mais rápida de demitidos para economizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento das políticas públicas de emprego.
A sobra seria usada na complementação dos salários de empregados afetados pelos cortes de salário. Hoje, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo. A proposta em elaboração pela equipe econômica prevê que o beneficiário passaria a receber parcelas com redução de 10% a cada mês, desde que respeitada a garantia de ao menos um salário mínimo (R$ 1,1 mil).
A redução progressiva de 10% seria aplicada sobre o benefício inicial. Um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1.500, por exemplo, passará a receber esse valor cheio no primeiro mês, R$ 1.350 no segundo, R$ 1.200 no terceiro e R$ 1.100 no quarto e no quinto, pois já terá atingido o limite de redução dado pelo salário mínimo. Caso esse mesmo trabalhador precise receber, no futuro, o seguro, o benefício voltaria a ser concedido pelo valor cheio e reduzido progressivamente. A expectativa é que mudança atinja apenas uma parcela dos trabalhadores, já que boa parte dos beneficiários recebe um salário mínimo.
Uma das medidas do novo plano tem o objetivo de diminuir o tempo que trabalhadores ficam no seguro-desemprego. Na regra em elaboração, empregados demitidos há pouco tempo que receberem ofertas de trabalho poderão receber parte do beneficio a que teriam direito se continuassem fora do mercado formal. O objetivo é desestimular uma prática comum, segundo o governo, em que trabalhadores preferem continuar a receber o seguro e permanecer na informalidade para ter acesso a todos os repasses – já que quem consegue vaga com carteira perde direito à proteção. Isso faz com que os gastos do FAT sejam mais altos.
O modelo em análise prevê que quem for demitido e ainda não tiver recebido a primeira parcela do beneficio terá direito a 50% do valor, caso seja contratado com carteira assinada. O trabalhador que já tiver recebido a primeira parcela poderá ter direito a 30% do segundo repasse, se for contratado antes da data de pagamento. Se esses trabalhadores forem demitidos em seguida, poderão recolher as parcelas a que teriam direito normalmente. Ou seja, eles ficam com uma espécie de crédito, explicou um técnico.
CARÊNCIA MAIOR
As mudanças nas regras do seguro-desemprego estarão em uma MP, que deverá ser divulgada na próxima semana. A medida também vai equiparar as condições do seguro-desemprego dos domésticos às dos demais trabalhadores. Eles passarão a ter os mesmos direitos tanto no cálculo do seguro, quanto no número de parcelas, que variam entre três e cinco, de acordo com o tempo de serviço. Hoje, os domésticos têm direito a apenas três parcelas, equivalentes ao salário mínimo.
Em outra frente, o governo vai apertar as regras de acesso ao seguro. A ideia é ampliar o período de carência entre as solicitações do benefício, o que deve afetar principalmente quem é demitido com mais frequência.
Hoje, para solicitar o beneficio pela primeira vez, é preciso que o trabalhador tenha prestado serviço com carteira assinada por 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Isso não muda. Mas a partir do segundo pedido, as regras ficarão mais duras. Atualmente, para solicitar pela segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove meses nos últimos 12 meses e na terceira vez, por seis meses. Esse prazos deverão ficar entre 12 meses e 24 meses.
Por outro lado, nas demissões acordadas, uma modalidade trazida pela reforma trabalhista, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, isso não é possível. Também está em estudo criar incentivos para empresas absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra ofensiva para reduzir o período de dependência do seguro- desemprego. A empresa que empregar um trabalhador em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS – em vez da alíquota normal de 8% no primeiro ano da contratação. Como contrapartida, esse trabalhador terá garantia no emprego por 12 meses.
Outra vantagem será a multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa, que baixará de 40% para 20% do saldo do FGTS para as empresas que demitirem e ajudarem o trabalhador a conseguir uma colocação mercado. Neste caso, será preciso a concordância do empregado. O governo vai recorrer ao FAT porque decidiu que não quer voltar a flexibilizar as regras fiscais para financiar as medidas contra a crise, como fez no ano passado.
IMPACTO NÃO ESTÁ FECHADO
Em 2020, a União suspendeu travas como o teto de gastos e a meta fiscal para financiar as ações de enfrentamento à pandemia. Só o Benefício Emergencial (BEm), como ficou conhecida a complementação aos trabalhadores afetados pelos cortes salariais permitidos pela MP 936, custou R$ 33,5 bilhões.
Segundo interlocutores, os acordos terão duração de redução de salário e suspensão dos contratos terão duração de dois meses, prorrogáveis por mais dois. As empresas que aderirem terão que assegurar a estabilidade dos funcionários por igual período, a contar do término dos acordos. Durante a vigência dos acordos, o governo vai ajudar a complementar a renda dos trabalhadores, aplicando os mesmos percentuais do corte salarial (25%, 50% ou 70%) sobre a parcela máxima do seguro desemprego (R$ 1,9 mil). No caso da suspensão do contrato, será pago valor equivalente ao salário mínimo (R$ 1,1 mil). O governo ainda não tem cálculos fechados sobre o impacto das medidas para o FAT.
FONTE: Varejo SA