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Reforma Tributária: por que o setor que mais emprega será penalizado?

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A promulgação da Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023 foi um passo histórico para a construção de um novo modelo tributário no país. A primeira reforma ampla do sistema de tributação realizada sob nossa Constituição levou mais de 30 anos, e ainda passará por um longo e necessário caminho de construção nos próximos meses. Os parlamentares se debruçam agora sobre as propostas de projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional. Ou seja: foi dada a largada em busca de apoio, soluções e melhorias para cada um dos setores da economia.


Para o setor de Comércio e Serviços existem alguns pontos de atenção que já estão sendo discutidos com os parlamentares e que carecem de melhorias para atender este que é o maior gerador de emprego e renda do país.


Um deles, diz respeito às alíquotas. Hoje uma empresa do setor de serviços, por exemplo, paga entre 2,65% e 8,65%. Dentro da Reforma Tributária as alíquotas passarão para 27% a 33%, sem créditos a compensar. Nesta nova realidade haverá aumento em relação, principalmente, ao setor da indústria. É fundamental que se construa agora uma compensação ao setor para que se diminua o impacto do aumento.


Cabe aqui também, sem sombra de dúvidas, uma maior simplificação do sistema de tributação. Chama atenção ainda que foi inserida, no texto constitucional, uma “trava”, ou seja, uma previsão para possível redução do valor das alíquotas do IBS e CBS em 2030 e 2035, caso ocorra aumento de arrecadação.  Sem uma compensação, a mudança trará consequências graves para o setor de Comércio e Serviços.


Outra preocupação é em relação ao Simples Nacional, em especial às micro e pequenas empresas. A empresa que está no Simples pode continuar a pagar a guia como hoje, sem qualquer mudança. No entanto, pelo texto da reforma, as micro e pequenas empresas também poderão excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. O recolhimento em separado será opcional e vai permitir que elas acumulem créditos tributários.


Tirar os impostos do Simples pode ser vantajoso para algumas empresas, no entanto, para outras, poderá gerar mais obrigações acessórias e reduzir a competitividade do regime. Assim, a CNDL, que participa dos debates dos grupos de trabalho criado pelas frentes parlamentares de diversos setores produtivos no Congresso Nacional sobre a regulamentação da Reforma Tributária, defende a criação de crédito presumido para a CBS, que substituirá o PIS e COFINS, para as empresas dentro do Simples que estão no meio da cadeia produtiva.


É fato que o setor pode sofrer novamente um aumento da carga tributária. E o que mais chama a atenção é a falta de estudos e análises dos impactos econômicos dos aumentos de alíquotas no setor de Comércio e Serviços. Existe um grande desafio por parte do governo em atender às expectativas de diversos setores, que esperam simplificação e carga tributária mais competitiva, mas ao mesmo tempo o Estado busca aumento das fontes de arrecadação. Nesta queda de braço, lembramos que ao aumentar a carga tributária do setor responsável por 70% do PIB do país, diminuirá, sem sombra de dúvidas, a nossa competitividade.


O país necessita de uma reforma ampla, mas que ela esteja casada com uma Reforma Administrativa que diminua o peso da máquina pública e garanta o uso racional dos impostos. Esta é urgente e necessária para aumentar a eficiência dos serviços públicos.

O governo federal tem se empenhado em adotar medidas a boa gestão dos recursos do país e alcançar o equilíbrio fiscal. Neste sentido, torna-se ainda mais relevante a necessidade de termos ajustes nas contas públicas e uma boa aplicação dos recursos arrecadados, mas que isso não passe por mais aumentos de carga tributária para o setor produtivo. Sem saber até onde vai chegar o ímpeto arrecadatório do governo, as empresas não se sentem seguras para investir. Estas são metas fundamentais para a atração de investimentos e o crescimento sustentável do Brasil.


O caminho para termos uma reforma que reduza a complexidade do sistema tributário foi aberto, mas não há mais espaço para aumento de carga tributária. Mesmo que os efeitos sejam sentidos a longo prazo, com retorno aos serviços essenciais da população como um todo, não resta dúvidas de que as empresas de Comércio e Serviços precisam de uma atenção neste momento. O setor não suportaria um aumento de alíquotas.

Cabe agora ao Congresso Nacional diminuir as lacunas que ficaram para termos efetivamente uma reforma que possibilite ao país um sistema moderno, mais racional, desburocratizado e que respeite as realidades setoriais e regionais.


José César da Costa

Presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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