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Reinvenção do Varejo - Empresas que buscaram novas possibilidades

Projeto iniciou em junho com intuito de levar conhecimento em meio a pandemia


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Disponibilizar para empresários conteúdo de capacitação com abordagem de temas que visam auxiliar na condução dos seus negócios durante a pandemia do Coronavírus – COVID-19. Esta foi a proposta da série de conteúdo e LIVEs conduzidos pela CDL Itaúna, ACE Itaúna, Sindicomércio e Sicoob Centro-Oeste - Reinvenção do Varejo.


O projeto iniciou com o tema "Orientações Gerais aos Empregadores e Trabalhadores em Razão da Pandemia da Covid-19", que abordou medidas e práticas para o ambiente organizacional. A live foi conduzida pela coordenadora do setor de Saúde e Medicina do Trabalho das entidades, Renata Aparecida com participações especiais dos médicos Dr. Geraldo Eustáquio e Dr. Matarazo José.


Em seguida o tema “Reflexos nas Relações de Trabalho - Medidas Sugeridas”, foi destaque onde os contadores Márcio Flávio e Alan Fernando, analisaram as Medidas Provisórias nº 927 e nº 936, referente aos protocolos para enfrentamento do estado de calamidade pública.


O assunto seguinte foi “Orientações tributárias e medidas a serem adotadas durante a pandemia de Coronavírus” onde os convidados fizeram uma análise sobre as determinações para enfrentamento do estado de calamidade pública, a live foi conduzida pelo Dr. Tiago Antunes e pelo Dr. Marcelo Nogueira.


O bate papo sobre "Marketing: Estratégias para tempos de REINVENÇÃO", Gustavo Duarte e Wesley Júnior conduziram de forma muito dinâmica e assertiva, insights para impulsionar os negócios em tempos de crise, especialmente nos meios digitais.


Finalizando o projeto Marciliano Coelho e Fabiano Parreiras abordaram o tema "O que você tem feito pelo seu negócio, quando a pandemia acabar? Quais estratégias e decisões podem ser tomadas?” onde deixaram para o público inspirações de ações e projetos a serem realizados em um cenário pós-pandêmico.


Todos conteúdos citados acima, serviram para demonstrar a população e aos empresários /empreendedores conteúdos para entender essa nova realidade.

Em busca de exemplos de quem se reinventou, as entidades disponibilizaram uma série de vídeos com associados que mudaram suas formas de atingir o público/clientes, com soluções dentro da realidade do "novo normal".

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Denise Nicacio e Renata Pádua - Empresárias Radar Homem

Iniciando a nova fase do projeto, Renata Pádua e Denise Nicácio, empresárias no ramos de vestuário de Itaúna, inauguraram uma nova loja em meio a pandemia, de forma virtual e totalmente inovadora. Além disso chamaram a atenção da população enfatizando a forma de compra de mercadorias mantendo todos os cuidados possíveis, para evitar a disseminação da COVID-19, “No início achávamos que era impossível, porém toda compra das peças da inauguração da nova coleção foram realizadas de forma online e segura e responsável.” Destacou Denise Nicácio sócia da loja Radar Homem.

Niara Velloso, fotógrafa também inovou diante da pandemia. Além de adequar totalmente a forma de trabalhar dentro das restrições que a COVID-19 impôs, lançou uma plataforma de curso online, que teve como intuito apresentar técnicas de fotografia que ela mesmo aprendeu e desenvolveu ao longo de sua carreira profissional, e disponibilizou todos estes métodos de forma simples e eficaz.

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Lucas Neves e Niara Velloso - Studio Niara Velloso

Thiago Oliveira, diretor e sócio da rede Cabocla se reinventou implementando várias estratégias como o e-commerce, WhatsApp para vendedores e muito mais. “A Cabocla antes da pandemia ela já tinha um pezinho digital, bem timidamente, mas durante a pandemia nós tivemos que ir com tudo para efetivamente vender, converter aquele cliente que só olhava o instagram da loja e só conversava pelo whatsapp em venda em resultado.” Declarou Tiago Oliveira.

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Thiago Oliveira - Sócio Diretor Cabocla


Todo o conteúdo deste projeto se encontra em nosso site: https://www.cdlitauna.com.br/varejo. Para mais informações ligar no 3249-1750 ou 37 9 8414-5306.





 
 
 

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Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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