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Senado aprova Programa Emergencial de Acesso a Crédito e texto vai à sanção

Programa cria uma linha de crédito de R$ 10 bilhões para microempresas, pequenas empresas e MEIs. Os empréstimos chegarão por meio de maquininhas de cartão de crédito



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O Plenário de Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) o MPV 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Aprovado nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e relatado pelo Deputado Efraim Filho (DEM/PB), presidente da Frente Parlamentar Mista de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, segue agora para sanção presidencial.


O presidente da CNDL, José César da Costa, comemora a aprovação da medida que disponibilizará R$ 10 bilhões para microempresas, pequenas empresas e MEIs.


“A aprovação da MP 975 pelo Congresso Nacional é uma grande vitória para o setor. Atuamos incansavelmente nos últimos dias para viabilizar esse crédito para as micro e pequenas empresas, que tanto necessitam de auxílio nesse momento de crise.  A recuperação da atividade econômica no Brasil depende do acesso ao crédito e do apoio às empresas de pequeno porte”, afirma Costa.


A Medida possibilita não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito através das maquininhas.


“A nossa relatoria buscou trazer a perspectiva do setor produtivo sobre o tema do crédito. Dialogamos com a equipe econômica do governo, com o BNDES e com os bancos, mas com o olhar de quem produz em primeiro plano”, destaca Efraim.


Para a viabilidade da operação, o texto inclui na MP as associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, além das já previstas pequenas e médias empresas para acesso as operações do Peac-FGI. Para as operações do Peac-Maquinhas inclui os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte.


Na Medida foi criada uma modalidade de operacionalização do Peac baseada na concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento.


Com isso, o Programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas, a saber:

  • Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos – FGI;

No texto aprovado, o Peac-FGI é destinado  a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). No qual a MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimento – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa.


O empréstimo poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2020 com prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses, prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses e com taxa de juros nos termos do regulamento a ser publicado.


(II) Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento


Já o Peac-Maquininhas é destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento, desde que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação e liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos termos da regulação, não limita mais as vendas entre janeiro a março de 2020. Outra exigência é que não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

O texto aprovado esclarece ainda, que somente serão elegíveis às operações de crédito do Peac-Maquininhas as pessoas que na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece a calamidade pública, estejam enquadradas na Lei 123/2006 que trata da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual; e estavam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.


O empréstimo no Peac-Maquininhas será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos com vendas de bens ou prestação de serviços do contratante, limitado ao valor de R$ 50 mil, com taxa de juros de até 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente. O crédito via maquinha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento, incluindo os seis meses de carência para início do pagamento. Os contratantes do crédito serão isentos de tarifas encargos ou emolumentos no âmbito do Peac-Maquinhas.


A média mensal para cálculo do valor a ser disponibilizado para cada contratante  será apurada a partir do histórico médio mensal de recebíveis de arranjo de pagamento constituídos e liquidados de forma centralizada em sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O valor será calculado pela média dos valores mensais apurados entre 1° de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, sendo excluídos os meses em que o valor mensal for igual a zero.


Para conseguir o empréstimo os contratantes não precisarão de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas, sendo facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante. Mas deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras participantes 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos.


Os recursos destinados ao Peac-Maquininhas serão de R$ 10 bilhões.

Em disposições gerais, a MP veda às instituições financeiras participantes condicionar o recebimento, processamento ou deferimento da solicitação de contratação das garantias e operações de crédito ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.


A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar, por meio de plataforma Consumidor.gov.br, as reclamações relativas ao atendimento prestado pelas instituições participantes do Programa.


O relatório estabelece também que para fins de avaliação de risco de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação que constem de cadastros e sistemas próprios internos, sistemas de proteção ao crédito, bancos de dados com informações de adimplemento (Cadastro Positivo), desde que mantidos por gestores registrados no Banco Central do Brasil, e sistemas e cadastros mantidos pelo Banco Central do Brasil.


Além de, contribuir com a desburocratização no âmbito do Programa, os agentes financeiros ficam dispensados de exigir dos contratantes:


  • certidão de quitação ou comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

  • apresentação de comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;

  • apresentação de Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

  • apresentação de Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social;

  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

  • comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco exercícios; e

  • consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin.

Por fim, a MP altera o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (Pronampe), para definir que as instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia de até 100% do valor de cada operação, a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações – FGO, antes essa garantia era de 85%.


FONTE: FCDL MG

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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