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Serviços e soluções transformando o presente e o futuro do varejo

Quanto mais maduro e evoluído um país, uma região, uma cidade ou mesmo um bairro, maior a parcela de dispêndios ocorrerá com serviços e soluções

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Por Marcos Gouvêa,diretor-geral da Gouvêa Ecosystem

É uma questão estrutural e resultado do processo evolutivo natural da sociedade. Quanto mais maduro e evoluído um país, uma região, uma cidade ou mesmo um bairro, maior a parcela de dispêndios ocorrerá com serviços e soluções.

Em escala global, essa visão fica comprovada pelo aumento da participação do setor de serviços no PIB dos países.

Nas economias mais desenvolvidas, os serviços contribuem com mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), setor que inclui atividades como serviços financeiros, educação, saúde, cuidados pessoais, alimentação, tecnologia da informação, turismo, comércio, varejo e outros.

Nos Estados Unidos, o setor de serviços é responsável por aproximadamente 80% do PIB. Na União Europeia, a média é similar, representando entre 70% e 75%. Países como o Reino Unido, França e Alemanha têm participação do setor de serviços também na faixa de 70% a 80%.

Essa participação do setor de serviços reflete a evolução desses países, que passaram por uma transição de economias baseadas na agricultura e na manufatura para economias centradas em serviços ao longo do tempo.

No caso do Brasil, a participação do setor de serviços no PIB também tem aumentado ao longo das décadas. Em 1974, a participação dos serviços no PIB brasileiro era de 47%, bem menor do que é hoje, por conta de uma economia muito focada na agricultura básica e na indústria.

Em 2000, a participação dos serviços no PIB já havia crescido para 62% e, atualmente, representa perto de 70% do PIB do País, com potencial de maior participação nos próximos anos, por conta de transformações envolvendo urbanização, mudanças de hábitos e aspectos demográficos, com aumento da idade média da população. Em paralelo, o aumento da oferta de alternativas para consumidores que têm novas demandas.

No caso brasileiro, a perda de participação do setor industrial é fator alinhado com outras economias. Há 50 anos, representava 35% do PIB. Caiu para 27%, em 2000, e hoje representa 20%, num processo quase que inevitável, precipitado pela transformação estrutural da economia.

Todo esse processo trouxe para o comércio e o varejo a necessidade, mais do que a oportunidade, de repensar modelos de negócios e de atuação.

Na área de alimentação, que é o maior percentual dos gastos familiares, a crescente participação da alimentação preparada fora do domicílio, o foodservice, é marcante. Em1974, representava perto de 7% do total dos dispêndios com alimentos. Em 2000, esse percentual cresceu para 24% e, atualmente, é de 34%, em recuperação do período pós-pandemia.

É possível estimar que esse percentual se aproxime dos 40% ou até 45%, em 2030, pela velocidade e intensidade de mudanças que temos observado.

Nos Estados Unidos, esse percentual é de 48%. E o foodservice já representa entre 15% e 20% do faturamento dos supermercados e supercenters, e estimulou a Nordstrom, a tradicional rede de lojas de departamentos upscale, a operar perto de 400 restaurantes ou cafés integrados em suas lojas.

Outros exemplos de supermercados com forte operação e diferenciação no foodservice podem ser vistos no Whole Foods e Wegmans, nos Estados Unidos, ou na Tesco, Sonae, Ahold e Marks & Spencer, na Europa. Assim como Aeon, Lotte, E-Mart, Fair Price ou Hema, na Ásia, que têm ampliado a oferta de alimentos prontos, além de áreas dedicadas ao consumo dentro de suas lojas.

Nesse tema, é destaque na Coreia a Hyundai, que também opera varejo de lojas de departamentos, e inaugurou, em 2021, em Seul, sua mais recente loja, com 300 operações de foodservice, incluindo seis restaurantes no conceito fine dining, dentro de sua loja.

A incorporação e a integração de serviços nas atividades de varejo no mundo e no Brasil são uma necessidade, à medida que cresce a pressão sobre a rentabilidade das operações puras de comércio e varejo baseadas com a venda de produtos, especialmente devido ao crescimento da participação do varejo de valor.

Nos Estados Unidos, México e Inglaterra, farmácias e drogarias oferecem serviços como vacinação, diagnósticos e exames básicos e oftalmológicos, prática que está sendo feita de forma crescente no Brasil.

Projetos, decoração e customizações são oferecidos nas lojas de material de construção; ajustes e personalizações, nas lojas de moda e artigos esportivos.E instalações e manutenção nas lojas de eletroeletrônicos, como o catálogo com mais de 30 serviços pessoais e domiciliares oferecidos pela Lotte, na Coreia, nessas categorias de produtos.

É importante também considerar o profundo processo de transformação envolvendo a oferta de serviços e soluções nos centros comerciais planejados, shopping centers e stripmalls, reconfigurando totalmente a oferta nessas operações.

Cabe a pergunta para quem está no comércio e no varejo de quaisquer categorias, canais, formatos ou modelos de negócios: Quanto os serviços ou soluções representam de seu faturamento atual e quanto deverão representar até 2030? E o que já oferece e poderá oferecer?

A resposta, ou falta dela, deveria estimular reflexões mais estratégicas.

*Marcos Gouvêa é diretor-geral da Gouvêa Ecosystem Fonte: Varejo S/A



 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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