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15 lições da pandemia para fomentar pequenas e médias empresas

Relatório observou políticas públicas em 32 países e destacou as melhores práticas para o poder público apoiar o setor de PMEs


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A relevância das pequenas e médias empresas para a sociedade tornou-se mais flagrante desde o começo da pandemia da Covid-19, a partir de março do ano passado. Isto porque foi acentuado o contraste entre a capacidade das PMEs de gerar empregos e valor para a economia, e a dificuldade de sobreviver em um contexto de medidas de isolamento restritivas e digitalização acelerada do mercado.


Neste cenário, diferentes políticas públicas surgiram ao redor do mundo para dar suporte aos empreendedores e, assim, promover o crescimento das economias locais. Algumas medidas tiveram resultados positivos, enquanto outras não conseguiram atingir o impacto esperado.


A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) analisou políticas públicas para PMEs em 32 países, incluindo o Brasil, ao longo de doze meses desde o início da pandemia. Em abril, a OECD divulgou um relatório com 15 lições do período para garantir, por meio de medidas governamentais, o crescimento sustentável do empreendedorismo daqui para frente.


As lições elencadas pela organização tratam, de forma geral, de três desafios para o setor. O primeiro é apoiar medidas para evitar uma crise de liquidez entre as PMEs, minimizando efeitos colaterais negativos. O segundo é garantir que o fim gradual do apoio emergencial não crie uma crise de solvência das PME. E o terceiro é introduzir políticas eficazes que promovam a recuperação das PME no momento de retomada econômica.


Veja, a seguir, um resumo das quinze lições desenvolvidas pela OECD.


1 . Garantir a simplicidade e velocidade na entrega de medidas de apoio às PMEs, especialmente no meio digital. Diversos países foram ágeis no desenvolvimento de programas de suporte ao empreendedorismo no início da pandemia, diminuindo a burocracia para acessá-los por meio de aplicativos e sites de órgãos públicos. Tais medidas se refletiram em um melhor desempenho do setor nos meses em que o isolamento social foi mais intenso. Continuar com a mesma velocidade e simplicidade para acessar programas de suporte é fundamental, desde que associado a transparência e responsabilidade fiscal.


2 . Medidas de suporte devem focar nas empresas que mais precisam. O universo das PMEs é muito amplo, tanto em relação ao tamanho dos negócios quanto ao setor de atuação. E o impacto da pandemia em cada segmento deste universo também é distinto. Em alguns países, os programas de apoio acabaram sendo destinados, em grande parte, para empresas que não precisavam de tanto suporte, ou ainda para negócios não-lucrativos e com baixa possibilidade de gerar empregos. Como o capital disponível para programas emergenciais é finito, políticas públicas devem ser mais assertivas do que generalizadas.


3 . Garantir o acesso de startups a programas de apoio para pequenas empresas. Nem todo país tem uma definição clara do que é uma startup e o que diferencia das demais empresas. Por isso, muitas startups não conseguiram se enquadrar nos programas de apoio, já que diversas não são lucrativas ou existem há pouco tempo. No entanto, o caráter inovador deste ecossistema é essencial na saúde da economia a longo-prazo, e, portanto, também devem estar no foco das políticas públicas.


4 . Priorizar grupos de empreendedores vulneráveis nas políticas públicas. A pandemia COVID-19 atingiu as minorias e as mulheres empreendedoras de forma desproporcional. As razões incluem que essas empresas tendem a se concentrar nas indústrias mais afetadas pela pandemia, têm reservas financeiras relativamente pequenas e acesso limitado a diferentes fontes de financiamento.


5 . Repensar a relação entre o governo e os autônomos. Profissionais autônomos, segundo dados da OECD, costumam estar às margens das políticas públicas, estão espalhados por diversos setores da economia e, normalmente, compõem a base da pirâmide econômica. Ou seja, ao mesmo tempo que se destacam como um dos grupos mais necessitados de suporte na pandemia, são também o maior desafio de aproximação para o governo.


6 . Evitar o superendividamento das PMEs. Desde o início da pandemia, os governos distribuíram apoio em grande escala principalmente na forma de financiamento de dívida para aliviar as restrições de liquidez das PMEs. Embora esse suporte tenha sido necessário para enfrentar a crise de liquidez das PMEs, um grande número de empresas provavelmente terá dificuldade para pagar suas dívidas, especialmente aquelas que continuam a contrair dívidas para sobreviver. A principal lição de política pública é explorar medidas para lidar com a escassez de liquidez e, ao mesmo tempo, não aumentar a alavancagem dos beneficiários.


7 . Desenvolver estratégias responsáveis para a saída da crise. Eventualmente, os programas de apoio emergencial às empresas serão finalizados. No entanto, isto precisa ser feito de forma responsável para evitar a falência de negócios viáveis. Governos precisarão criar trilhas que diminuam, de forma gradativa, os programas de apoio, ao mesmo tempo que garantam a sustentabilidade dos negócios.


8 . Retomar o processo de Destruição Criativa na economia. Destruição Criativa é um conceito econômico que trata a falência de certas empresas como algo positivo para a evolução do capitalismo. Nesse sentido, medidas protetivas aos negócios e ao emprego, estabelecidas durante a pandemia, devem, gradativamente, ser revistas. Isto porque certas empresas ineficientes precisam “morrer” para que outras, mais produtivas, tomem o lugar.


9 . Garantir que programas de retomada econômica sejam modelados de acordo com as particularidades das PMEs. Diversos países já anunciaram pacotes de incentivo para a retomada da economia no pós-pandemia. No entanto, muitos têm foco em questões como sustentabilidade, eficiência energética e inovação – áreas que englobam todo o ecossistema empresarial, mas principalmente as grandes corporações. Tais pacotes são importantes, mas devem ter complementos que foquem nos problemas específicos dos pequenos empreendedores.


10 . Digitalização deverá estar ainda mais presente nas políticas públicas. A lacuna entre as grandes corporações e as pequenas empresas aumentou durante a pandemia muito por conta da diferença de maturidade digital entre os dois segmentos. Apesar de muitas PMEs já terem começado o processo de digitalização, ainda é fundamental ter esta temática embarcada nos pacotes de suporte ao empreendedorismo daqui para frente.


11 . Resiliência deve ser o objetivo das políticas públicas. Acesso a financiamento, digitalização e capacitação são pontos fundamentais dos programas de suporte ao empreendedorismo. Mas o fim a ser atingido com tais medidas é a resiliência. Este conceito ganhou relevância durante a pandemia e vai continuar em alta, já que continuaremos a lidar com a imprevisibilidade e a volatilidade do mercado por alguns anos.


12 . Avaliar o sucesso das medidas de apoio ao empreendedorismo. A pandemia pode ser considerada um “teste de estresse” para as políticas públicas voltadas a PMEs. Ou seja, os resultados obtidos neste período de alta complexidade servem para desenvolver medidas de suporte mais assertivas e eficientes para o período de retomada econômica.


13 . Estruturar governança nos órgãos públicos. A agilidade com que medidas de suporte às PMEs foram estabelecidas em alguns países comprova a efetividade da coordenação entre diferentes níveis de governo e órgãos públicos. Neste sentido, a lição é que isso se torne regra, com modelos de governança bem estruturados .


14 . Aproximar PMEs da tomada de decisão. A inclusão de PMEs e empreendedores nas consultas sobre políticas de suporte e recuperação econômica é importante para levar em consideração suas perspectivas e particularidades.


15 . Monitorar novos desafios e oportunidades. Mesmo mais de um ano depois da pandemia, ainda existem aspectos que podem ser considerados novidades no contexto das pequenas e médias empresas. O contínuo acompanhamento das mudanças econômicas e sociais é essencial para desenvolver programas de suporte efetivos e fomentar o empreendedorismo.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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