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4 dicas para estimular a performance da sua equipe


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Na sua empresa, os seus colaboradores só recebem retorno sobre o seu desempenho quando cometem algum erro? Saiba que este tipo de conduta destrói a autoestima da equipe e pode até contribuir para a piora da produtividade.


Mas você não está só: 34,4% da liderança sente insegurança no momento de conduzir, desenvolver e engajar os times. O dado é da primeira edição do estudo “Panorama de Sentimento das Lideranças”, realizado pela escola corporativa Sputnik, que ouviu 285 líderes de organizações em diferentes regiões do Brasil.


Apenas 18,9% dos entrevistados afirmaram que estão tentando se desenvolver melhor como liderança, pois percebem que o seu papel demanda capacidade de motivar os colaboradores, de manifestar suas vulnerabilidades e estimular a aprendizagem.


O psicólogo norte-americano Kerry Johnson afirma que palavras gentis e elogios, dados com certa frequência, podem inspirar os funcionários a melhorar sua atuação dentro da empresa e manter a eficiência em patamares altos.


“O dinheiro é o motivo pelo qual os funcionários ingressaram na sua empresa. Mas a falta de reconhecimento é a razão pela qual eles partiram ou planejam partir. Se você elogiar, manterá sua equipe por mais tempo. Mas se você elogiar de forma eficaz, também os motivará a fazer ainda melhor de forma consistente”, ensina.


O feedback positivo vai engajar os colaboradores, portanto, o que é essencial para o sucesso de qualquer organização. Equipes engajadas são mais produtivas, têm maior comprometimento com o empreendimento e ainda mantêm o ambiente de trabalho saudável e positivo.


“Se você elogiar, manterá sua equipe por mais tempo. Mas se você elogiar de forma eficaz, também os motivará a fazer ainda melhor de forma consistente” KERRY JOHNSON


“Se você deseja que alguém desenvolva uma habilidade, elogie-o primeiro por isso. Comente sobre uma atividade que a pessoa faz bem e que seja semelhante à nova atividade que você deseja que ela aprenda”, orienta Johnson. “Meu treinador de tênis na Universidade da Califórnia, em San Diego, era mestre em usar elogios para desenvolver habilidades. Ele elogiava um aspecto do meu jogo com tanto tato que me sentia obrigado a torná-lo ainda melhor. Durante uma partida de treino, quando meu saque estava um pouco errático, o treinador disse: ‘Gosto muito do seu lançamento de bola.

Tente jogá-la mais alto e será ainda melhor’. Esse elogio me fez sentir bem, e o mais importante: me forçou a me concentrar em jogar mais alto e melhorar mais”, exemplifica.


Kerry Johnson é autor de 17 livros, incluindo o mais recente ‘How to recruit, hire and retain Great People’ (em tradução livre, ‘Como recrutar, contratar e reter grandes pessoas’). Também é palestrante e conhecido em seu país como o “psicólogo empresarial da América”.


Confira as dicas de Kerry Johnson para se tornar um líder capaz de desenvolver ‘superestrelas’ em sua equipe:

Elogie pelo menos duas vezes por dia “Um de meus clientes de coaching tinha uma equipe de 15 pessoas e muitas vezes tentava motivá-los com incentivos. Isso durou pouco tempo. Mesmo sendo estranho, ele tentava elogiar a todos duas vezes por dia. Dentro de uma semana, um administrador perguntou o que ele havia feito de diferente. O lugar parecia muito mais divertido. Ele estava ansioso para trabalhar agora. Esse é o poder do reconhecimento e do elogio”, conta o psicólogo.

Elogie o comportamento, não apenas a pessoa “Quando você elogia um comportamento, obtém mais dele. Se você apenas disser ‘bom trabalho’, a pessoa que você elogia também se sentirá valorizada. Mas se você elogiar um comportamento específico, aquilo que você elogia será replicado”, instrui o especialista.

Elogie-os globalmente “Diga aos colaboradores o quanto você os aprecia. Esse tipo de elogio faz com que eles se sintam bem e o resultado será um desempenho ainda melhor”, diz o norte-americano.

Aproximação sucessiva “Digamos que um funcionário chega constantemente 30 minutos atrasado no trabalho. Você espera para elogiá-lo apenas quando ele chega na hora certa? Não, você o elogia por estar 25 minutos atrasado, um pouco mais cedo. Em seguida, você elogia por estar 20 minutos atrasado e assim por diante até modificar o comportamento. Depois de alguns dias, você elogia apenas por chegar na hora certa”, orienta Kerry Johnson. Na prática, deixe o funcionário saber a sua expectativa com relação ao desempenho dele, e com isso, conduz o caminho rumo ao comportamento desejado.

Se for repreender, faça em duas etapas “Repreender um comportamento é substancialmente mais difícil. A maioria dos gerentes evita isso e, portanto, não tem muita prática. Frequentemente, eles repreendem apenas quando estão chateados e com raiva demais para se conterem. É exatamente nesse momento que não devemos repreender. É difícil corrigir o comportamento quando você repreende alguém por raiva”, avalia o especialista em liderança. Segundo o psicólogo norte-americano, o ideal é dar o feedback negativo em três etapas, a fim de garantir um bom ambiente de trabalho e um ótimo desempenho. Confira os dois passos para falar com o time sobre o que precisa ser melhorado: Sempre repreender sozinho “Se você repreender na frente dos outros, eles irão sabotá-lo pelas suas costas. Há cerca de 25 anos, repreendi um profissional de marketing na frente de dois outros funcionários. Voltei do almoço para um escritório vazio. Todos eles desistiram”, lembra Kerry Johnson. Repreenda o comportamento, não a pessoa “Quando você repreende a pessoa, ela pode não interpretar isso de maneira construtiva. Não diga: ‘você fez isso errado’. Em vez disso, diga: ‘isso não foi feito direito’. Tire a culpa. Isso os ajudará a mudar seu comportamento”, explica o psicólogo. “Você nunca será capaz de mudar a pessoa inteira. Mas você pode mudar um único comportamento”, acrescenta.

Dica extra Lembre-se: o objetivo de uma reprimenda não é fazer com que os funcionários se sintam mal, mas mudar o comportamento. Por isso, após “chamar a atenção” de um colaborador, não deixe de elogiá-lo posteriormente. “Sua equipe aceitará melhor os feedbacks, se você a elogiar depois”, comenta o especialista em comportamento humano.

FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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