top of page

61% das empreendedoras brasileiras atuam informalmente, aponta pesquisa CNDL/SPC Brasil

Empresárias trabalham em média 8,3h/dia. 6 em cada dez empreendedoras são as principais responsáveis pelo lar. Conciliar trabalho com tarefas domésticas é principal desafio


ree

Os desafios de empreender no Brasil são muitos e este cenário torna-se ainda mais árduo quando se trata do empreendedorismo feminino. Seja por necessidade ou em busca de realização profissional, fato é que o empreendedorismo feminino cresce a cada ano. Para entender quem são essas mulheres e os principais desafios que enfrentam, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com o Sebrae, realizaram a pesquisa “Mulheres Empreendedoras”. O levantamento foi realizado com mulheres de todas as capitais do país, proprietárias de empresas dos setores de comércio varejista e serviços.


De acordo com a pesquisa, a média de idade das empreendedoras brasileiras é de 41 anos. Em média, elas tinham 32 anos quando abriram a empresa. Quase metade são casadas ou têm união estável (45%), enquanto 53% não são casadas, sendo solteiras ou divorciadas. Além disso, 7 a cada 10 empresárias (71%) têm uma renda familiar de 1 a 5 salários-mínimos, sendo a média de 3,4 salários (equivalente a R$ 4.242); 83% pertencem a classe C/D/E e 17% a classe A/B e 60% cursaram até o ensino médio completo.


Embora esse seja o perfil médio, alguns pontos específicos podem ser destacados. Em primeiro lugar, é expressivo o percentual de “jovens empreendedoras”, aquelas entre os 18 e 34 anos (31%). É importante sublinhar que apesar da prevalência de mulheres empreendedoras com ensino médio completo, muitas terminaram o ensino superior (23%) e a pós-graduação (5%). Apesar disso, apenas 17% recebem 5 salários ou mais (mais de R$6.060).


“A dificuldade da mulher em conseguir uma boa remuneração, mesmo tendo maior escolaridade, fica ainda mais evidente quando comparada com os homens. Essa situação é um indicador da persistente desigualdade de gênero no Brasil, apesar do movimento de inserção das mulheres na força de trabalho, particularmente no mundo dos negócios”, destaca a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges.


Mulheres empreendedoras são as principais responsáveis pelo sustento do lar


A mulher que empreende também é a grande responsável pelo sustento do lar em que vivem, muito embora essa parcela seja menor entre as empreendedoras casadas: 65% são as principais responsáveis pelo pagamento das contas do lar (se considerarmos apenas as empreendedoras casadas esse percentual cai para 35%).


Outras 21% dividem as contas com o cônjuge e 14% não contribuem com as contas da casa, deixando-as para o marido ou outros.


Por fim, no que tange às empresárias mães (73%), a maior parte ainda tem filhos pequenos em casa, entre 0 e 11 anos (31%) ou adolescentes de 12 a 17 anos (19%). Ou seja, muitas delas têm de enfrentar o desafio da criação dos filhos.


73% não possuem funcionários e tempo de atuação das empresas é de quase 7 anos


A respeito do perfil dos negócios liderados por mulheres, o comércio é um dos setores que elas mais atuam, com destaque para o segmento de alimentação (39%), vestuário (20%) e cosméticos e perfumaria (11%). Já no setor de serviços é preponderante o segmento de beleza (60%), como salão de beleza, estética, manicure, depilação, sobrancelhas, massagens etc.


Muitos negócios começaram suas atividades há menos de dois anos (22%), ou seja, durante a pandemia. O percentual de negócios iniciados na pandemia (24%) é maior entre as mulheres de classes C/D/E e empresas não formalizadas (28%).


“Esses dados são coerentes com os motivos que levam as mulheres a empreender, sendo o principal deles a necessidade por falta de emprego. Assim, é provável que muitos dos novos negócios tenham surgido em decorrência do impacto da pandemia, que aumentou a escassez de emprego e forçou parte das mulheres, especialmente as de menor renda, a procurar por alternativas para sobreviver”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.


O tempo médio em que as empresas atuam no mercado é de quase 7 anos, sendo maior entre as mulheres de classes A/B e empresas formalizadas. “Essa combinação de resultados indica que as mulheres de baixa renda – e que provavelmente não têm bom acesso à informação e outros recursos – têm menos sucesso que as mulheres de classes mais altas em manterem a empresa/negócio funcionando. Além disso, as empresas que funcionam a mais tempo tendem à formalização. É difícil sugerir aqui qual a relação de causalidade, isto é, se as empresas são maduras porque se formalizaram ou se acabam se formalizando depois de se tornarem maduras. De qualquer forma, o fato é que ambos os fatores caminham juntos”, aponta Merula Borges.


Atualmente, 73% das mulheres empreendedoras trabalham por conta própria, sem a colaboração de funcionários, enquanto 27% são empregadoras. Para iniciar o novo negócio, as empresárias investiram, em média, R$ 3.010. Esse valor, no entanto, varia significativamente entre as empreendedoras das classes A/B (R$ 4.671) e classes C/D/E (R$ 2.759). É válido salientar que 57% não sabem ou não lembram o valor investido. 89% fizeram algum tipo de investimento inicial para a criação do negócio.


A principal fonte de recurso vem das próprias empreendedoras: aproximadamente 6 em cada 10 utilizou capital próprio (59%). Outras fontes importantes foram o cartão de crédito pessoa física (17%) e empréstimo familiar (15%).


61% são informais (sem CNPJ)


A maioria das empreendedoras, cerca de 6 em cada 10 (61%), não possui CNPJ e atuam informalmente, especialmente as mulheres de baixa renda (C/D/E, 68%). Predomina entre elas a opinião de que é melhor esperar o negócio crescer e se consolidar antes de formalizá-lo (37%) e de que não vale a pena financeiramente a formalização (35%).


“Uma consequência desse perfil é que os negócios das empreendedoras brasileiras têm, em sua maioria, uma estrutura muito simples: começaram com pouco recurso, normalmente vindo da economia pessoal das próprias mulheres, tem uma estrutura básica, com poucos ou nenhum funcionário, e atuam majoritariamente na informalidade. A formalização do negócio é de vital importância para o seu amadurecimento e sobrevivência, além de dar garantias importantes ao empreendedor, como acesso ao crédito e segurança na terceira idade com uma aposentadoria”, aponta a especialista em finanças da CNDL.


Empresárias trabalham em média 8,3h por dia, mais da metade cuidam dos filhos sozinhas


Um grande desafio pessoal das mulheres ao empreender é a conciliação da vida profissional com as tarefas domésticas e o cuidado dos filhos. Em média, as mulheres empreendedoras atuam 8,3 horas por dia. Quase metade (47%) trabalham de casa e apenas 24% se deslocam até uma loja ou escritório próprio da empresa.


Mais da metade (55%) das mulheres casadas ou em união estável cuidam sozinhas das tarefas domésticas e 35% dividem com o cônjuge. Metade (50%) das que já são mães cuidam a maior parte do tempo sozinhas dos filhos quando eles estão em casa, principalmente empresárias que não possuem formalização (55%) e das classes C/D/E (53%). Por outro lado, 26% dividem igualmente essa responsabilidade com o cônjuge, com destaque paras empresárias formalizadas (32%) e das classes A/B (35%).


Apesar das dificuldades, a maioria das mulheres abordadas na pesquisa tem uma visão positiva e sente que conseguem equilibrar bem a vida profissional com a vida familiar (82%), com momentos de lazer (81%) e a com as tarefas domésticas (78%). Porém nem todas saíram ilesas da jornada dupla ou tripla: 3 a cada 10 empresárias (31%) confessam que se sentem culpadas por não ter mais tempo para cuidarem de si e pouco mais de 2 a cada 10 (24%) se sentem culpadas por não conseguir dedicar mais tempo à família. Em média, elas costumam tirar 16 dias de férias por ano e 97% se consideram bem-sucedidas em seus negócios.


FONTE: CNDL

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page