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Bolsonaro sanciona lei que institui o Perse



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – com efeito também para as atividades turísticas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/5), a Lei 14.148 dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.


O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, lembra que as empresas do setor de eventos e turismo tiveram um dos maiores impactos na pandemia. Foram os primeiros a paralisarem e os últimos que retornarão.


“Nesse momento, o setor de eventos é um dos mais impactados pela crise causada pela Covid-19. Os eventos foram proibidos, para reduzir as contaminações pelo novo coronavírus, todavia muitos empresários ficaram desamparados. Por isso, é urgente a adoção de medidas econômicas para possibilitar a sobrevivência das empresas, empresários, empregos e famílias do segmento, sem os onerar ainda mais”, afirma o presidente da CNDL.


A Lei 14.148/2021 também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.


Renegociação

Segundo texto sancionado, o Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Poderá ser aplicado desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.


As empresas terão quatro meses renegociar seus débitos por adesão, na forma e nas condições constantes da regulamentação específica, que ainda será publicada pelo órgão competente. O requerimento de adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pelo parcelamento e configura confissão extrajudicial.


Já o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas. Somente serão elegíveis à garantia do PGSC-FGI as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor desta Lei e que observarem as seguintes condições: carência de no mínimo seis meses e no máximo 12 meses; prazo total da operação de 12 a 60 meses; e taxa de juros nos termos do regulamento.


Vetos

O texto aprovado pelo Congresso teve vetos importantes, com destaque para o Artigo 4º, que estabelecia alíquota zero por 60 meses para PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Esta era uma das demandas mais solicitadas pelo setor produtivo, no entanto, o Ministério da Economia afirma que acarretar renúncia de receita e afronta à isonomia tributária.


Bolsonaro também vetou o artigo que previa indenização aos beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, para compensar despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge da Costa, não existia uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas. Costa ainda afirmou que será concedido um benefício tributário às empresas mais afetadas pela pandemia.


“A solução deverá se centralizar naquelas empresas que mais sofreram e que não sejam tão grandes assim, porque daí o volume de compensação é muito menor do que aquele que seria necessário. É um veto que não elimina a vantagem tributária que nós vamos dar”, explicou o secretário.


Com informações do portal Mercado e Eventos.


FONTE: Varejo SA

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