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Brasileiros estão comprando mais via internet desde o início da pandemia


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O período entre a Black Friday e o Natal são dois momentos cruciais para setores como varejo e logística. De fato, 40% da atividade anual de ambos os setores está concentrada nesses períodos. No entanto, em 2022, a recessão econômica emergente e a alta da inflação resultaram em uma desaceleração significativa no consumo.


Por essa razão, as marcas tiveram que reavaliar as necessidades de seus clientes durante um período de incertezas. Pensando nisso, a agência de comunicação MARCO realizou a segunda edição de seu estudo ‘O Comportamento do Consumidor Pós-Covid 2022’, que entrevistou 14.200 pessoas de 14 países em diferentes regiões (Europa, América Latina, África e Estados Unidos), faixas de renda e idade. O objetivo foi analisar tendências, comportamentos e preferências do consumidor.


Propaganda, conteúdo e influencers digitais convencem mais os brasileiros A pesquisa demonstra que a publicidade online é a forma de propaganda que mais influencia a escolha dos consumidores brasileiros por algum produto ou marca, já que 83% deles atribuíram para esse meio notas máximas (de 7 a 10) em recorrência de uso ou impacto. Já os artigos online (77%) e recomendações de influenciadores digitais (72%) aparecem logo em seguida.


O impacto gerado por influenciadores, em particular, está entre os mais aquecidos dentre as modalidades consideradas – hoje, 73% dos brasileiros afirmam já ter comprado algo baseado na recomendação de uma personalidade das redes sociais.


Por outro lado, publicações em revistas e jornais impressos, publicidade em rádio e propagandas no transporte público (como trem, metrô ou ônibus), todas com 55%, são as três modalidades que hoje influenciam menos as decisões de compra dos brasileiros.

Contudo, há diferenças geracionais em relação à força de cada canal.


Ao passo que as recomendações de influenciadores impactam menos os entrevistados com idade entre 41 e 65 anos (com 43% das notas de 7 a 10), a mesma categoria varia entre 57% e 61% nas faixas mais jovens (18 a 25 anos e 26 a 40 anos, respectivamente).


Esse movimento inverso também ocorre nas propagandas no rádio e na mídia impressa. Nos grupos mais experientes, nas faixas de 26 a 40 anos e de 41 a 65 anos, as notas máximas oscilam de 37% a 35% para a mídia impressa e de 40% a 38% para as ondas de rádio, respectivamente.


Já no extrato mais jovem, com idade de 18 a 25 anos, os percentuais são de 27% para revistas e jornais e 22% para o rádio.


91% dos brasileiros compram mais online desde que a pandemia começou

Para se manter conectado com os consumidores, é importante entender como os comportamentos mudaram em decorrência da pandemia. Segundo a pesquisa da MARCO, 91% dos brasileiros dizem que começaram a comprar mais online desde a eclosão da pandemia de Covid.


O aumento na frequência do consumo via internet é consideravelmente maior no Brasil do que em outros países da América Latina e até mesmo da Europa. Entre colombianos e mexicanos, por exemplo, os percentuais são de 87% e 84%, respectivamente. Já entre a média dos europeus, a parcela chega a 67%.


Seguindo a mesma tendência, enquanto 98% dos brasileiros afirmam que manterão o hábito de comprar mais vezes no comércio eletrônico daqui para frente (mesmo percentual dos mexicanos e apenas dois pontos percentuais acima dos colombianos), mais de 90% dos europeus farão o mesmo.


As grandes multinacionais do varejo estão atentas a essas tendências, apostando em estratégias cada vez mais digitais. Segundo o estudo Latin America 2022, da Retail X, o comércio eletrônico brasileiro já atingiu US$ 49,2 bilhões em receita de janeiro a outubro desse ano, uma alta de US$ 8,1 bilhões sobre o ano anterior. Esse alta volume de negócios faz do Brasil o dono do maior crescimento do e-commerce na América Latina em 2022.


Celulares, livros e games lideram frequência de compras online no Brasil

Alguns segmentos se destacam mais do que outros entre os brasileiros que costumam comprar com maior frequência via internet. Os celulares, que receberam notas máximas de 72% dos consumidores online do país, lideram esse quesito.


Em seguida estão livros e games (68%), roupas e artigos de moda (67%), câmeras e dispositivos tecnológicos (64%), pacotes de viagem (60%) e ingressos para shows (59%).


Os itens do varejo alimentar ainda representam o grupo que menos se destaca nessa lista, com apenas 30% dos itens comprados online com mais recorrência.


Maioria dos brasileiros não se importa em compartilhar dados pessoais

O uso mais recorrente da internet e das redes sociais para fazer compras e o crescimento da chamada ‘hipersegmentação’ tem exigido dos usuários pedidos de liberação de informações pessoais, em respeito a leis como a brasileira LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


Mas com a forte digitalização decorrente de medidas de distanciamento social, a maior parte dos internautas brasileiros parece estar hoje menos receosa com essa realidade.


Segundo o estudo da MARCO, 59% dos brasileiros atualmente se sentem confortáveis em compartilhar dados pessoais em troca de produtos, serviços e outras vantagens gratuitas. Esse percentual está acima da média de 56% observada na América Latina.


“Embora os maiores danos provocados no auge do coronavírus pareçam ter ficado para trás, as consequências para os consumidores ainda não foram totalmente compreendidas. Atualmente, o que as marcas têm pela frente são públicos cada vez mais heterogêneos, de modo que é preciso hipersegmentar para comunicar de forma eficaz e com qualidade”, diz Didier Lagae, fundador e CEO da MARCO.


“Manter-se conectado com os consumidores em meio à era da hipersegmentação se tornou um dos maiores desafios das empresas. A digitalização acelerada incluiu e ampliou o espaço para praticamente todas as audiências no consumo online. Não dá para ignorar as escolhas individuais feitas por cada consumidor, independentemente de diferenças geracionais, de gênero ou de renda”, afirma Douglas Meira, Head da MARCO para a América Latina e Country Manager para o Brasil.


FONTE: VAREJO SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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