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Cadastro Positivo comprova potencial de inclusão financeira

Dados divulgados pela ANBC demonstram contingente da população que se beneficiou da primeira consulta de crédito, após a implantação do Cadastro Positivo com adesão automática


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O modelo de adesão automática do Cadastro Positivo (CP) completa três anos de vigência em julho de 2022, e segundo levantamento divulgado este mês pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), as informações de 62% da população brasileira estão cadastradas nos bancos de dados do CP. São Paulo (75%), Rio de Janeiro (72%) e Distrito Federal (71%) encabeçam a lista dos estados com maior participação nos data bases.



Ainda de acordo com a ANBC, a medida inseriu cerca de 4 milhões de pessoas e empresas no mercado de crédito, do total de CPFs e CNPJs presentes nas suas bases de dados, o que equivale a cerca de 3% de entrantes. Para o presidente da ANBC, Elias Sfeir, o chamado ‘Novo Cadastro Positivo’ tornou visível estas pessoas e negócios para o mercado de crédito.


“Nesses quase três anos, o Cadastro Positivo vem confirmando os benefícios previstos em sua implementação, principalmente em relação à inclusão financeira. Esses dados comprovam como o Cadastro Positivo pode mudar a realidade de quem busca por crédito”, ressaltou Sfeir.


O presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Roque Pellizzaro Júnior, destaca as formas como o Cadastro positivo beneficia tanto empresas quanto consumidores.


“Para consumidores, o Cadastro Positivo facilita a aprovação do crédito e o acesso a prazos maiores para pagamento e a taxas de juros menores, além da inclusão de consumidores de baixa renda que antes não tinham acesso à crédito. Para empresas, traz muito mais assertividade para uma melhor decisão nas análises de concessão de crédito, diminuindo os riscos de inadimplência”, afirma Pellizzaro Júnior.


No recorte por estados, a região Nordeste se destacou. Sergipe registrou o maior índice de estreantes no mercado de crédito, com 6,78%, seguido por Maranhão (5,51%) e Alagoas (4,79%).


“As empresas de pequeno e médio porte são as grandes beneficiadas, principalmente aquelas que não tem expertise ou uma estrutura de crédito mais robusta. As informações provenientes do histórico de crédito do Cadastro Positivo agregam muito valor para melhorar a avalição do crédito, bem como para agilizar a aprovação e reduzir os riscos de inadimplências”, avalia o presidente do SPC Brasil.


Já Elias Sfeir lembra que consumidores e empresas que já participavam do mercado de crédito também têm sido beneficiados com o Cadastro Positivo.


“O empoderamento do tomador, possibilitado pela nota de crédito calculada considerando também os dados positivos, pode resultar em melhores condições em empréstimos e financiamentos, permitindo que se tome crédito sem prejuízo da capacidade de pagamento, o que diminui a inadimplência, impactando o spread bancário e beneficiando a economia”, completa o presidente da ANBC.


Linhas de crédito mais baratas

O relatório “Análise dos Efeitos do Cadastro Positivo”, publicado pelo do Banco Central do Brasil (BCB) no ano passado, aponta que os novos tomadores de crédito com pontuação no CP tiveram, na média, uma redução de 10,4% na taxa de juros cobrada no crédito pessoal não consignado, o que equivale a uma queda de 31 pontos percentuais na taxa de juros anual. Já para aqueles que tiveram melhora da pontuação, a redução chega a 15,9%, uma queda de 40 pontos percentuais na taxa de juros anual.


Os dados também confirmam o aumentou do número de pessoas com possibilidade de acessar a linhas de crédito, após a implementação do Novo Cadastro Positivo. Segundo as empresas gestoras de bancos de dados, a proporção de pessoas físicas que melhoraram sua classificação de risco de crédito ao ingressar no CP foi superior à proporção que pioraram.


O que é o Novo Cadastro Positivo

Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um conjunto de bancos de dados que contém informações de pessoa física ou jurídica relativas a obrigações – de operações de crédito ou não – já pagas pelo cliente ou em andamento (parcelas que ainda não venceram). Em abril de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou modificações na Lei do Cadastro Positivo, e desde então, passou a ser automática a inclusão das informações de consumidores e empresas nos bancos de dados positivos de crédito. Entretanto, só em janeiro de 2020, estes dados ficaram disponíveis para consulta por empresas, bancos e lojas do setor varejista.


O SPC Brasil é uma das empresas gestoras dos bancos de dados do Cadastro Positivo. Segundo Roque Pellizzaro Júnior, a entidade tem evoluído bastante na captação e na melhor utilização dos históricos de pagamentos.


“São milhares de novos dados chegando a todo tempo, e estamos evoluindo nos nossos modelos de scoring e indicadores para gerar ainda mais valor aos nossos produtos e facilitar a vida dos nossos associados, para que eles tomem as melhores decisões na concessão do crédito”, ressalta o presidente do SPC Brasil.


Com informações da ANBC.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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