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Cashback on-line é tendência para compras



Pesquisa apresentada pelo portal Meio & Mensagem, de agosto de 2020 aponta que o e-commerce cresceu 47% em 2020, a maior alta em 20 anos. Os números podem ser, a princípio, creditados à pandemia provocada pelo novo coronavírus, mas é possível olhar mais de perto e observar novidades que atraem o consumidor, como o cashback.


Segundo dados da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre o comércio tecnológico no Brasil, publicado em 2020, 42% dos clientes que usam apps de m-commerce (comércio virtual pelo celular) selecionam o cashback entre uma das 3 principais motivações para efetuar uma compra.


Existem, hoje, diversas opções de cashback, modalidade em que, basicamente, o cliente recebe um reembolso sobre o valor gasto em uma compra em determinado comércio virtual. Hoje, a modalidade alcança grandes varejistas brasileiros e internacionais, todos com suas regras e condições de uso.


Não há dados exatos, mas o conhecido portal ReclameAqui registra diversas reclamações sobre o pagamento correto de cashback, seja por regras pouco precisas apresentadas pelas empresas, seja mesmo pelo consumidor entender mal. É importante, para as empresas, deixar as normas bem claras ao adotar esse tipo de benefício aos clientes e para estes, o cuidado de procurar empresas idôneas.


Neste contexto, vale ressaltar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que garante a privacidade de dados dos usuários em relação às suas informações presentes em sites na internet, sejam de compras ou não.


Segundo informação da PwC, a LGPD prevê multas que variam de 2% do faturamento bruto da empresa até o valor de R$ 50 milhões por infração para a empresa que seja punida por expor indevidamente dados do usuário. Atenção é a palavra-chave para clientes e empresas nesta questão.


Algumas empresas que oferecem o cashback, como a EloPag, tomam o cuidado de preservar os dados dos clientes ao mesmo tempo em que conecta-os com empresas recompensando-os com cashback, algo que remete à recompensa fornecida pela Nota Fiscal Paulista, por exemplo.


A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo e recompensa os consumidores cadastrados na plataforma com até 30% do ICMS. Já na plataforma EloPag, o cliente recebe ligações e mensagens através do chat de empresas ao se cadastrar na plataforma e é recompensado por todas essas interações.


Nenhuma dessas interações o obrigam, naturalmente, a aceitar qualquer tipo de produto ou serviço. Ao final da interação, o consumidor avalia essa conversa e recebe a monetização dentro da plataforma, sem custos, assim como a Nota Fiscal Paulista, que é um serviço gratuito oferecido pelo governo de São Paulo.


A comparação com a Nota Fiscal Paulista se mostra válida, pois o usuário não necessita de qualquer investimento para aderir ao plano. Geralmente, o cashback remete a um gasto que, efetuado, oferece uma recompensa. Cabe ao consumidor relacionar-se com as empresas interessadas em apresentar seus serviços.


É importante que o consumidor, ao usar os diversos serviços de cashback, tenha em perspectiva que a recompensa – dinheiro de volta – pode ter o custo de realizar uma compra. Grandes empresas de varejo no Brasil já oferecem o serviço.


Quanto à atuação da EloPag, o consumidor tem a oportunidade de se relacionar de forma mais próxima a empresas que conhece ou venha a conhecer, sem custos e recebendo uma recompensa, devidamente sinalizada no app, sem custos de adesão e com a praticidade de responder a quantas chamadas e sms quiser.


Fonte: Varejo SA

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