top of page

Com reincidência em alta, 84,69% dos que atrasaram contas em janeiro retornaram para a negativação, diz indicador da CNDL/SPC Brasil

ree

Dados mostram ainda queda de ‐7,74% no número de consumidores que conseguiram sair das listas de negativados nos últimos 12 meses

De acordo com o Indicador de Reincidência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), oito em cada dez consumidores retornam para os cadastros de negativação menos de um ano após o pagamento de uma conta negociada. O Indicador aponta que, em janeiro de 2025, do total de negativações, 84,69% foram de devedores reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.

Considerando o universo de devedores reincidentes, 63,21% foram de consumidores que ainda não tinham pagado dívidas antigas até janeiro; e 21,49% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. O restante, 15,31%, não esteve com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não foram considerados reincidentes.

NÚMERO DE PESSOAS REINCIDENTES POR TIPO

ree

“Com a nova alta na reincidência acompanhada da queda do número de consumidores que conseguiram sair das listas de negativados nos últimos meses, percebe-se que muitos consumidores enfrentam dificuldades contínuas para gerenciar suas finanças pessoais. O cenário mostra também que a recuperação financeira parece estar se tornando mais difícil para os consumidores. Este fenômeno pode estar relacionado a fatores macroeconômicos, como altas taxas de juros e da inflação, que afetam o poder de compra e aumentam o custo do crédito. Com juros elevados, as parcelas das dívidas se tornam mais caras, o que dificulta a saída da inadimplência e torna o descumprimento dos acordos mais provável”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa. REINCIDÊNCIA ACONTECE, EM MÉDIA, APÓS 2,4 MESES DO PRIMEIRO ATRASO

O indicador ainda revela que o tempo médio entre o vencimento de uma dívida para outra é de 71,8 dias, ou seja: depois de 2,4 meses (em média) de ficar inadimplente, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.

Os dados do indicador mostram que, nos últimos 12 meses encerrados em janeiro de 2025, houve uma queda de ‐12,29% no número de devedores reincidentes, aqueles que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes no período analisado. A comparação é com os 12 meses anteriores.

“A falta de recuperação efetiva do crédito, aliada à reincidência elevada, sinaliza a necessidade de termos no país estratégias mais eficazes de educação financeira, aliadas a políticas públicas voltadas para o endividamento das famílias. É crucial que medidas sejam implementadas para reduzir as taxas de juros e controlar a inflação, aliviando, assim, a pressão econômica sobre as famílias brasileiras”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

NÚMERO DE PESSOAS REINCIDENTES

ree

A abertura por faixa etária dos devedores reincidentes mostra que o número de reincidentes com participação mais expressiva no Brasil em janeiro foi da faixa de 30 a 39 anos (27,43%). A participação dos devedores reincidentes por sexo segue bem distribuída, sendo 52,06% mulheres e 47,94% homens.

NÚMERO DE PESSOAS REINCIDENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

ree

O Indicador de Recuperação de Crédito de Pessoas Físicas do SPC Brasil mostra a evolução do número de consumidores que deixaram os cadastros de inadimplentes por terem realizado o pagamento das suas dívidas em atraso. São utilizadas as informações de saídas de CPFs das bases às quais o SPC Brasil tem acesso. Em conjunto com os dados de reincidência, esses dados permitem melhor monitoramento da inadimplência no país, que atinge cerca de 40,17% da população adulta.

VOLUME DE BRASILEIROS QUE QUITARAM DÍVIDAS CAI -7,74% EM JANEIRO

Os dados do indicador de recuperação de crédito mostram que, nos 12 meses encerrados em janeiro de 2025, houve queda de ‐7,74% no número de consumidores que conseguiram sair das listas de negativados. A comparação é com os 12 meses anteriores.

NÚMERO DE PESSOAS QUE RECUPERARAM O CRÉDITO

ree

A queda do indicador acumulado em 12 meses se concentrou na diminuição da recuperação de consumidores que levaram de 91 dias a 1 ano (‐16,50%) para efetuarem o pagamento de todas suas dívidas.

NÚMERO DE PESSOAS QUE RECUPERARAM O CRÉDITO POR TEMPO PARA PAGAMENTO

ree

recuperado pagou, em média, R$ 1.986,41 na soma de todas as dívidas que tinha. Os dados ainda mostram que 62,95 % pagaram até R$ 500 nas dívidas que possuíam.

NÚMERO DE PESSOAS QUE RECUPERARAM O CRÉDITO POR VALOR TOTAL PAGO

ree

CNDL – Criada em 1960, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de mais de 500 mil empresas, que juntas representam 9% do PIB brasileiro e 17% do PIB do setor, geram 7 milhões de empregos e movimentam R$ 600 bilhões por ano. SPC Brasil – Há mais de 60 anos no mercado, o SPC Brasil é um dos mais tradicionais bureaux de crédito da América Latina, com uma robusta base de dados com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Possui 232 milhões de CPFs no seu banco de dados, 57 milhões de CNPJs cadastrados e 120 milhões de consultas por mês. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país. INFORMAÇÕES À IMPRENSA

Marina Barbosa

(61) 9 8340 0257

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page