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Comissão aprova limite a pagamento de precatórios e mudanças no teto de gastos

Texto aprovado também permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária


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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, por 23 votos contra 11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de precatórios, permitindo descontos e reajuste pela taxa Selic. Em uma votação que durou mais de sete horas, os deputados rejeitaram todos os oito destaques apresentados à proposta. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde deve ser aprovado em dois turnos de votação.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à PEC 23/21, do Poder Executivo. Além das mudanças no pagamento de precatórios, o substitutivo muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.


O relator calcula que o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de quase R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento do ano que vem, além de outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.


Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação. Hugo Motta observou que o texto também será fundamental para garantir o pagamento do Auxílio Brasil, com a previsão de R$ 400 para atender 17 milhões de famílias no ano que vem.


“Conseguimos encontrar o caminho do equilíbrio. Nosso texto é justo com quem mais precisa e responsável para com o Brasil. Essas 17 milhões de famílias vão conseguir atravessar este momento de crise econômica com muito mais facilidade com estes 400 reais. Vamos ao Plenário de cabeça erguida defender esta matéria”, destacou Motta.


A proposta ainda deve garantir R$ 11 bilhões para compra de vacinas em 2022. O pagamento de precatórios, estimado em R$ 54,7 bilhões neste ano, pode subir para R$ 89,1 bilhões no ano que vem caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso.


O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), comentou como a votação da PEC afetou a variação da Bolsa de Valores. “O mercado ganha dinheiro especulando e em oportunidades como esta a especulação aumenta, mas o brasileiro é sábio, e o investidor sabe das potencialidades do Brasil. Sabe que o Brasil é o País que mais cresce no seu agronegócio, que o Brasil está tendo maturidade de enfrentar temas polêmicos, privatizações”, destacou.


Direitos adquiridos

Deputados contrários à PEC afirmam que a proposta tem motivos eleitorais, além de significar um calote no pagamento de dívidas do governo, desequilibrar as contas públicas e desviar recursos que seriam destinados à educação. A oposição fez várias manobras para obstruir e adiar a votação, argumentando que o relator fez modificações no substitutivo momentos antes da reunião e no mesmo dia houve pedido de exoneração de quatro secretários do Ministério da Economia.


O relator rebateu as acusações. “Não estamos tirando direito de ninguém. Não temos o interesse de prejudicar direitos adquiridos com decisões consolidadas que o Judiciário definiu”, defendeu.


O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.


Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.

Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.


A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.


Teto de gastos

O substitutivo muda o cálculo do reajuste do teto de gastos. O novo dispositivo corrige o teto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.


Esta mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, já que nas projeções do mercado a inflação deste ano poder ser superior. O índice acumulado em 12 meses até junho é de 8,35%, elevando a R$ 1,610 trilhão o teto de gastos estimado no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Já o IPCA acumulado até setembro chega a 10,25%.


O relator alegou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não estava escrito que teria uma pandemia e tivemos de nos adaptar a este nova realidade. Precisamos encontrar espaço fiscal para comprar vacina”, argumentou. Outro motivo é sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro. “Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer.”


Regra de ouro

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou dispositivo que permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública. “Isso é responsabilidade fiscal?”, questionou Marques. Ele reclamou que nenhum dispositivo da PEC diminui despesas. “Vamos contrair mais dívidas e dar calote”, lamentou.


Atualmente, para contornar a chamada “regra de ouro”, a Constituição exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso, de crédito adicional com finalidade específica.


Educação

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou que a proposta retira recursos da educação ao desvincular recursos de precatórios. “Se o governo securitizar dívida da educação, aqui está dizendo que o governo não tem obrigação de investir o recurso na educação”, comentou.


Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que parte substancial dos precatórios se destina a repasses para a educação de estados e municípios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).


“Não estamos tirando direito de professor, não estamos tirando um real da educação nem prejudicando estados e municípios”, rebateu Hugo Motta.


Municípios

O substitutivo ainda autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.


A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.


Eleições

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) acusou a mudança de ter motivos eleitorais. “Não é um auxílio para o Brasil o que estão propondo, é uma Bolsa Eleição. O ajuste vai valer apenas para o próximo ano, que é o ano da eleição. Não podemos admitir a intervenção política em cima de programa com significado para desenvolvimento social e econômico.”


O relator rebateu as acusações. “Não é um texto partidário. Não estamos procurando responder o problema deste governo, mas um problema estrutural e preparando o Brasil para o futuro. Estamos garantindo que os precatórios sejam pagos, seja por este ou outro presidente”, comentou.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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