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Como os pré-adolescentes influenciam as compras da família?


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Já ouviu falar no termo Tween Retail ou, em tradução livre, o “poder da importunação” na decisão de compra? Não?! Saiba que a expressão inglesa nomeia a estratégia usada pelos pré-adolescentes – idades entre os 8 e os 12 anos – para “influenciar” os pais a adquirir algo que eles/elas tanto desejam. Segundo a consultoria britânica GDR, especializada em tendências de consumo, “o que lhe falta em poder de compra pessoal é compensado pela sua enorme influência nas compras familiares”.


E um levantamento sobre intenções de compra para o Dia das Crianças de 2023, realizada pelo time de Analytics e Insights do Google, confirma a avaliação da GDR.


Ainda que 44% dos adultos afirmem que escolhem os presentes sozinhos, 28% reconhecem que usam dicas das crianças para escolher, 19% deixam a criança escolher por conta própria e 16% decidem juntos.


“As crianças de hoje já nasceram hiper conectadas e influenciam as decisões dos responsáveis que, por sua vez, são pais que escolheram criar seus filhos diferente das gerações anteriores, sendo atentos, por exemplo, ao tempo de tela e conteúdo que as crianças veem”, comenta Rita Candido, gerente-executiva de Mídia da Adtail, agência de marketing digital.


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Os pré-adolescentes pertencem à geração Alfa, a terceira de nativos digitais e nascidos de pais Millennials – de 1980 a 1994. Como cresceram com ferramentas digitais e meios de comunicação online, tiveram acesso desde cedo a brinquedos e outros produtos e serviços de seu interesse e são muito mais suscetíveis às tendências da moda.


“Este acesso também está moldando continuamente as suas expectativas em relação à experiência de compra, tornando a conveniência e a gratificação imediata altas prioridades. Eles esperam experiências online perfeitas, entrega rápida e ofertas personalizadas como algo natural. Tendo crescido com assistentes de voz, IA e redes sociais, esta é uma geração extremamente conhecedora de tecnologia – eles adquirirão rapidamente novos gadgets e esperarão fazer compras sem problemas em qualquer dispositivo ou plataforma que escolherem”, aponta a GDR em relatório divulgado no último mês.


“Dessa forma, é preciso uma boa estratégia omnichannel que leve em conta a diferença de gerações e a visão de mundo. Deve-se garantir uma experiência de qualidade para os dois públicos, em todos os canais”, acrescenta Rita Candido.


Esse público também está atento aos temas sensíveis, como a crise climática, diversidade e inclusão. A consultoria britânica ressalta que os pré-adolescentes esperam que as marcas liderem este movimento de transformação, com representação diversificada e políticas ambientais robustas.


“Investir em conteúdos curtos e divertidos, com temáticas familiares e que ultrapassem as telas, pode ser uma boa forma de atingir os dois públicos”, diz Caroline Rocha, gerente de Mídia da Adtail. “Uma marca de sapatos pode sugerir um concurso de dança em família, por exemplo, e mostrar seu novo tênis. Ou uma empresa de bolachas propor um concurso de culinária utilizando seu novo produto. São mensagens simples, cercadas por todo o cuidado necessário quando falamos de publicidade para crianças e que trazem mais uma etapa da jornada de compra acontecendo por diferentes canais e reforçando o omnichannel como a estratégia da vez”, orienta a especialista.


Descubra como três marcas internacionais estão interagindo com os pré-adolescentes, desde o design de produtos até o comércio eletrônico e experiências virtuais, a fim de conquistá-los – e se necessário, apelar para o tal “poder da importunação”:

John Lewis Em 2023, a John Lewis lançou sua primeira marca própria de tween, a fim de abocanhar uma fatia maior do mercado cada vez mais lucrativo de roupas infantis. Espera-se que o segmento cresça de 6,8 bilhões de libras para 7,3 bilhões de libras por ano até 2027, de acordo com a Mintel. Voltada para crianças de sete a 12 anos, a linha busca atender às necessidades das crianças e dos pais, pois é uma idade em que as crianças começam a ficar muito mais interessadas em escolher as suas próprias roupas, desenvolvendo as suas próprias ideias sobre moda e estilo.

Hollister Para a marca de roupas Hollister, embora os pré-adolescentes estejam desenvolvendo seu próprio senso de estilo, sem dúvida ainda são os pais que têm a palavra final sobre os gastos. Por isso, desenvolveram uma plataforma que permite que compradores mais jovens naveguem e adicionem itens à cesta antes de compartilhar um link para finalizar a compra com seus pais (ou qualquer pessoa que esteja fazendo a compra). Chamado de Share2Pay, o recurso foi projetado para se alinhar mais aos hábitos de compra online dos consumidores mais jovens e reduzir o número de cestas abandonadas. Desta forma, eles podem navegar a qualquer momento e solicitar o pagamento sem ter que esperar que um adulto pagante volte para casa ou esteja no quarto com eles.

Kibu A Batch.Works, empresa de fabricação circular, uniu forças com o estúdio de design Morrama para apresentar os fones de ouvido Kibu, um produto projetado para ser montado, personalizado e reparado por crianças. Os fones de ouvido são construídos com material reciclado derivado de resíduos de embalagens da indústria agrícola. O lançamento formal do Kibu está previsto para o final de 2023. Para garantir a segurança do uso das crianças, o design apresenta partes ampliadas para minimizar o risco de ingestão pelo público-alvo, crianças de cinco a onze anos. Abordar a questão do lixo eletrônico é a principal motivação por trás da criação dos fones de ouvido. O design modular permite a substituição fácil de peças quebradas, ao mesmo tempo que acomoda ajustes para garantir um ajuste confortável à medida que a criança cresce. Ao promover a capacidade de reparação e adaptabilidade, os auscultadores Kibu oferecem uma solução sustentável e personalizada para crianças que se alinha com os fortes sentimentos da geração Alpha em relação à sustentabilidade.

FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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