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Como reinventar seu negócio em tempos de Incerteza


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Com o objetivo de mergulhar em temas atuais relacionados ao universo do empreendedorismo e do mundo dos negócios, foi lançado o livro “A Virada – Como


Reinventar Seu Negócio Em Tempos de Incerteza”. A publicação traz uma coletânea de artigos produzidos por especialistas do Sistema Sebrae em assuntos como liderança, transformação digital, futurismo, mercado digital, ESG, e-commerce, branding, inovação, entre outros. O prefácio da obra é assinado por Luiza Trajano, presidente do Conselho de Administração da Magazine Luiza.


A ideia de produzir a publicação partiu da iniciativa do assessor da presidência do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, André Spínola, responsável pela coordenação do livro que chega ao mercado do Brasil e de Portugal pela editora Lisbon International Press. Segundo ele, o título da obra remete ao momento atual que exige uma nova postura dos empreendedores diante da velocidade das mudanças na sociedade.


“Como tudo hoje acontece muito rápido, haja vista o impacto da pandemia que trouxe um momento de incerteza muito grande, além de estarmos na era da transformação digital, é preciso que os empresários estejam preparados para se reinventar e se deparar com cenários disruptivos que demandam cada vez mais agilidade e uso de tecnologia no dia a dia”, explicou Spínola.


A publicação conta ainda com a participação de Ivan Tonet, Andrezza Torres, Israel Jorge, Anny Pricyla Tonet, Gustavo Cezário, Vinícius Bastos, Ana Cláudia Rizzi, Andreza Capelo, Cecília Miranda e Roberto Marinho.


A Agência Sebrae de Notícias (ASN) conversou com André Spínola que também é autor do artigo “Construindo uma liderança de alta performance na era da transformação digital”. Segundo ele, a pandemia da Covid-19 é um exemplo claro de que quem já estava inserido no fluxo da mudança teve menos dificuldades para enfrentar os desafios.


Confira abaixo a entrevista:


Qual é o objetivo principal do livro “A Virada – Como Reinventar Seu Negócio Em Tempos de Incerteza”?

O livro não é um manual, mas um mergulho em temas que são fundamentais na atualidade. A ideia é que o leitor possa destravar o interesse, desmitificar alguns assuntos, quebrar preconceitos, acionar gatilhos importantes para – a partir disso – o empreendedor poder implementar mudanças competitivas relevantes e duradouras


O que você recomenda aos empreendedores diante de um novo cenário, ou melhor, de uma era de transformação digital?

Eu costumo dizer que a transformação digital é um fluxo contínuo cada vez mais acelerado, como se fosse uma esteira que está ligada e não para. O desafio é subir nesta esteira e se manter de pé. Para isso, é preciso ter uma postura de liderança, na concepção mais potente da palavra. É trazer pessoas com um propósito comum, onde o digital é pano de fundo e onde todos crescem em uma perspectiva de 360º. No meu artigo, eu falo de liderança exponencial que é justamente liderar continua e exponencialmente para acompanhar esse movimento.


Como você avalia a transformação digital dos pequenos negócios no Brasil?

É preciso diferenciar transformação digital de aperfeiçoamento digital. A transformação digital está muito longe da maioria das empresas brasileiras, pois ela requer um mindset, ou seja, uma mentalidade de pensar digital, de saber como se manter em pé em cima dessa esteira que eu mencionei, seja inovando um pouquinho a cada dia e promovendo inovações mais densas em pontos específicos. Já o aperfeiçoamento digital é mais ligado às melhorias pontuais e esparsas, sem uma estratégia clara, como o uso de softwares da moda ou ter um site para a empresa, por exemplo.


Qual seria o maior desafio para o empreendedor que está começando hoje?

É ele se construir como uma liderança empreendedora voltada para a transformação digital. Hoje não é mais suficiente fazer um plano de negócios lindo e maravilhoso, ter um time de bons colaboradores, ser empático e estudioso. Se você não tiver o digital na essência do seu negócio, você corre o risco de jogar uma loteria todo o dia em termos de sobrevivência da empresa. O digital deve estar na operação cotidiana, ser uma jornada de aperfeiçoamentos que não tem fim.


FONTA: VAREJO S.A

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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