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Empreendedorismo que transforma vidas


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Mazé Lima, dona da Mazé Doces Artesanais, hoje possui uma vida confortável e um império açucarado, construído com muita dedicação, superação, mas acima de tudo, com muito amor. Mas nem sempre foi assim. A empresária só deu a grande virada após a vida lhe tirar um pouco o chão. Depois do nascimento do seu segundo filho, a então faxineira foi despedida e se viu em uma situação difícil. Foi então que Mazé respondeu a um grande chamado: empreender.


A empresária cresceu na roça, e lá, aprendeu com sua mãe vários trabalhos e desenvolveu talentos que fizeram toda a diferença quando precisou achar uma forma de ganhar dinheiro para sustentar a família. Se quando jovem odiava fazer doces, foi justamente esse dom que transformou a vida de Mazé e sua família.


“A minha mãe sempre me moveu para o mundo dos negócios, mas só fui perceber mais tarde. O gosto por negócios começou na minha infância. A minha mãe, uma mulher muito à frente do seu tempo, já fazia micro negócios: costurava roupas e colocava a gente (os filhos) para vender; plantava alho, farinha, polvilho, e lá íamos nós vender.


Isso, para mim, já era empreender, mesmo desde muito nova”, comenta.


A história contada no episódio desta semana da Varejo S.A Podcast é inspiradora e não tão distante da realidade. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae, utilizando como base os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da PNADC (Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios Contínua), no ano de 2022, o Brasil alcançou uma marca inédita de mulheres empreendedoras.


As empreendedoras respondem por 34,4% dos empreendimentos brasileiros. Isso representa mais de 30 milhões de mulheres a frente de negócios por todo Brasil.


Mulheres que suportam mulheres

A Mazé Lima é de Carmópolis de Minas (MG), e PNADC, o estado possui a maior proporção de empregadoras mulheres, com 18%. Para a empresária, gerar empregos é uma missão e “o maior projeto social que uma pessoa pode realizar”. Após receber vários “nãos”, fez uma promessa de que criaria o próprio emprego, mas também iria gerar muitos empregos para a sua cidade.


“Empreendedorismo é via de mão dupla. Se fosse uma via de mão única, não funcionaria. Eu gosto muito de contratar meninas e mulheres que vem do meio rural e doméstico, e eu me sinto muito honrada de poder ter a oportunidade de oferecer uma profissão e conhecimento para elas”, afirmou Mazé Lima, em bate-papo com a equipe da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).


No dia 8 de março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que criou o Programa de Crédito da Mulher. O projeto de lei (PL) seguiu para o Senado. A relatora do PL, a senadora Dorinha Seabra (União-TO) fala sobre a importância da aprovação da medida e pontuou em números a força do empreendedorismo feminino.


“Segundo estudo realizado pela Rede Mulher Empreendedora em 2022, 55% das mulheres empresárias tinham dificuldade em conseguir crédito, ao passo que, ao se considerar homens e mulheres na amostra, apenas 33% tinham essa dificuldade. O projeto diminui as desigualdades no acesso ao crédito e promove o empoderamento feminino. É meritório incentivar o crescimento de empresas conduzidas por mulheres, pois elas contratam proporcionalmente mais mulheres que os empresários homens. É benéfico para a inserção feminina no mercado de trabalho”, disse a parlamentar para a Agência Senado.


O Sebrae possui um programa voltado para as mulheres empreendedoras, por meio do qual as auxilia na jornada empreendedora. Chama-se Sebrae Delas . A CNDL também possui um projeto que visa dar voz e buscar melhores condições para as mulheres empreenderem, o Mulheres que Constroem o Varejo. Entre as ações da iniciativa, a entidade tem produzido conteúdo para empoderar estas empresárias na gestão do negócio, com cartilhas, episódios de podcast e matérias sobre empreendedorismo feminino.


Mazé lembra que as mulheres nunca devem deixar de acreditar em si mesmas e buscar conhecimento pode enfrentar a jornada e os desafios do empreendedorismo, que não é fácil, mas que é possível.


“A coisa mais importante que eu aprendi e que sempre que eu posso eu falo, é acreditar em nós mesmas e procurar informação sobre aquilo que você quer fazer.


Conhecimento é poder e ajuda muito, mas nunca deixe de acreditar em você e no seu potencial. Jamais dê ouvidos aos ruídos, pois sempre vão nos dizer que não somos capazes, mas nós somos, e acreditar nisso e trabalhar para o sucesso, a gente conquista isso”, ensinou no episódio #106 do Varejo S.A. Podcast.


FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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