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Entram em vigor as sanções administrativas da LGPD

ANPD sinaliza que a fiscalização será mais educativa do que punitiva


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Entrou em vigor, ontem (1º), as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que, a partir de agora, empresas de todo o Brasil que não se adequaram à LGPD podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.


Confira a nossa cartilha sobre a implementação da LGPD nas entidades e empresas.


A LGPD (Lei 13.709) – aprovada em 2018 e com vigência iniciada em 2020 – fixa diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Na prática, estabelece um conjunto de direitos para os titulares de dados, bem como obrigações e exigências para as empresas que coletam e tratam os registros. Os titulares têm direito de saber, por exemplo, quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades. Já as empresas não podem reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções; e em caso de incidente de segurança, devem informar a pessoa.


“A LGPD foi amadurecida ao longo de oito anos de discussões com diversos atores do cenário brasileiro e é bastante inspirada na legislação europeia. O foco principal é a proteção do titular de dados, preservando os dados pessoais e o direito à privacidade”, afirmou o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, nesta segunda-feira (2), durante o lançamento oficial do Fórum Empresarial da LGPD.


Segundo as regras, quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações de coleta e tratamento de registros, pode receber:

  • Advertência;

  • Multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa);

  • Bloqueio dos dados pessoais objeto da violação;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;

  • Proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da ANPD, estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. No entanto, a ANPD tem sinalizado que a fiscalização será mais educativa do que punitiva.


“Ouvimos as diversas agências que já estão em funcionamento há décadas, e vimos que a fiscalização punitiva pouco trouxe de benesses para os seus titulares de dados. Por isso, estabelecemos que teríamos esta regulação responsiva, conversando sempre com as empresas e os órgãos, buscando o melhor para o titular de dados”, declarou Waldemar Gonçalves.


Segundo o diretor-presidente da ANPD, desde a sua criação – em novembro do ano passado –, a Autoridade tem orientado as empresas com relação à adequação à LGPD, por meio das fiscalizações e da produção de manuais. Gonçalves explica que, primeiro, a entidade procura compreender a situação da empresa. Para ele, a estratégia tem trazido bons resultados.


“É muito simples aplicar uma multa, e deixar a área jurídica trabalhar em função desta medida. Difícil é estabelecer o que não foi cumprindo e como e quando deverá ser cumprido. Só depois, quando tudo isso não resolver, a sanção passa a ser importante”, avalia o diretor-presidente. “Mas não queremos destruir a imagem que a empresa levou anos para construir. Acreditamos que juntos, com todos os atores e setores, vamos construir a cultura da proteção de dados”.

Fórum Empresarial da LGPD

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, também participou do lançamento oficial do Fórum Empresarial da LGPD. Criado em agosto de 2020, inicialmente como Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica, o Fórum congrega em torno de 80 entidades empresariais, representando mais de 14 setores da economia brasileira e totalizando quase 80% do PIB nacional.


O objetivo é a defesa da LGPD, a promoção da cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais no país e para a necessária segurança jurídica num tema que afeta a todos os brasileiros e organizações. “Grupo de trabalho extremamente importante, com o qual estamos comprometidos e preparados para colaborar”, afirmou o presidente da CNDL.


Costa destacou o papel da CNDL, em conjunto com o Fórum Empresarial, nas articulações dentro do Congresso Nacional em defesa da LGPD e dos interesses das micro e pequenas empresas (MPEs). “Através da Frente Parlamentar do Comércio Serviços e Empreendedorismo, presidida pelo Deputado Efraim Filho (DEM/PB), no ano passado, trabalhamos fortemente em prol da prorrogação da entrada em vigor das sanções para agosto deste ano”, lembrou José César da Costa.


O evento também contou com a participação do diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Sistema CNDL, Ricardo Pereira de Almeida. Para ele, “a Lei traz para o Brasil um novo ambiente de negócios, gerando grandes oportunidades para o crescimento da economia do país”, disse Ricardo Almeida.


O diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Sistema CNDL falou sobre o diálogo que o Sistema CNDL tem mantido com a ANPD, fazendo contribuições nas consultas públicas em prol da regulamentação infralegal da LGPD. De acordo com o especialista, há uma preocupação em relação à obrigatoriedade do encarregado de dados e aos relatórios, exigências previstas na LGPD.


“As MPEs e as startups não têm condições financeiras e estrutura para ter um encarregado de dados. Também acreditamos que a ANPD poderia criar relatórios simplificados para que estas empresas possam utilizar”, destacou Ricardo Almeida, defendendo ainda um tempo maior para o início da aplicação das sanções em MPEs e startups.


Com informações da Agência Brasil e UOL.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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