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Mais de 80% dos consumidores priorizam empresas com programas de fidelidade


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A ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização), em parceria com o Tudo Sobre Incentivos, plataforma de educação que tem como objetivo fomentar ideias e conceitos sobre loyalty, lança a terceira edição de seu Panorama da Fidelização no Brasil. Os números mostram um crescimento no percentual de pessoas que preferem realizar suas compras em marcas que oferecem programas de fidelidade ou benefícios, passando de 72% dos entrevistados em 2022, para 85,2% neste ano.


Para o diretor executivo da associação, Paulo Curro, essa é mais uma demonstração de que os programas de fidelidade “têm se tornado essenciais para aproximar clientes e marcas”, fato já conhecido e disseminado pelos especialistas no mercado. Curro destaca ainda que na atual edição da pesquisa, 83,2% dos respondentes afirmaram que participar de programas de fidelidade é um marco positivo no relacionamento com a marca. “Um reconhecimento importante por parte dos consumidores”, completa.


A coleta de respostas foi realizada pela Opinion Box, especialista em pesquisas de mercado, por meio de questionário online, entre 7 e 29 de agosto de 2023. Foram 2.317 respondentes, entre homens e mulheres acima de 18 anos, de todas as regiões do país e classes sociais.


Sem gastar nada a mais

A possibilidade de receber benefícios por compras que já faria de qualquer forma é o principal motivo pelo qual os brasileiros participam dos programas de fidelidade. Foi isso que 53,8% dos entrevistados afirmaram. Outros 43,4% disseram enxergar essas iniciativas como uma oportunidade de economizar dinheiro, ou fazê-lo render mais. Já realizar um sonho, ao resgatar uma viagem, por exemplo, é a motivação de 20% dos participantes.


Os consumidores sentem, cada vez mais que, não participar de programas significaria perder dinheiro, segundo 16,4%. E gostam de receber um tratamento diferenciado da marca, melhor experiência de compra e mais benefícios, segundo 8,8% deles, além de ter acesso a produtos em primeira mão, antes dos outros consumidores, resposta de 7%.


As recompensas importam

Quando se trata dos benefícios, é possível perceber que comodidade, personalização e variedade são muito apreciadas pelos clientes. As recompensas mais citadas foram descontos exclusivos (45,9%), frete grátis para todas as compras (41,1%), produtos ou serviços de marcas parceiras grátis ou com desconto (25,8%), entrega mais rápida (24,5%), ofertas personalizadas (22,4%) e brindes da marca (20,7%).


Quando perguntados sobre as características de ações de fidelização que os causavam mais sensações positivas, obter cashback ficou em primeiro lugar, citado por 33% dos entrevistados. Na sequência citaram os cupons de desconto (31,5%), acúmulo de pontos/milhas (31,4%) e resgate de recompensas (27,4%).


Ao escolherem 3 opções entre as que gostariam de resgatar de fato, os consumidores destacaram mais uma vez os benefícios econômicos e recompensas aspiracionais: milhas/ pontos para passagens aéreas apareceram como preferidos para 49%, seguidos por cashback (41,1%), descontos na próxima compra (29,4%) e em faturas, como luz, gás e cartão de crédito (19,9%).


Além disso, 80,8% dos respondentes conseguiram alcançar algum benefício relevante no último ano, mostrando uma grande interação com os programas de fidelidade. E quando a questão é de quantos programas eles participam ao mesmo tempo, 53,6% disseram até 3 programas, 17,7 % de até 5 programas, 6,1% de até 8 e 3,5% mais de 8 programas.


Confiança e troca

Sobre a relação entre empresas e clientes no que se refere à fidelização, 64,1% acham que atualmente os programas de fidelidade trazem benefícios tanto para companhias quanto para os consumidores. E, das empresas que oferecem os principais programas de fidelidade ou ações de fidelização que conhecem, 93,9% acreditam que elas são confiáveis e transparentes.


Já em relação ao período da pandemia, em que muitos já afirmaram em pesquisas anteriores que os programas foram aliados para superar a crise, 45,4% entendem que as ações de fidelização e benefícios oferecidos estão melhores e 37,2% que seguem iguais ao período pré-pandemia.


FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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