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O que é preciso saber antes de montar um clube de assinaturas pela internet


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Por Luan Gabellini*


A pandemia de covid-19 trouxe profundas transformações para os negócios, sejam eles físicos ou digitais. Novos modelos surgiram para garantir que as medidas de isolamento social não impactassem ainda mais a rentabilidade das empresas, sobretudo as do varejo. Nesse sentido, a melhor alternativa que surge em meio ao avanço do novo coronavírus e à digitalização forçada dos canais de venda e de relacionamento é a criação de clubes de assinatura. Esse conceito tem como principal vantagem o modelo de receitas recorrentes, garantindo mais segurança à empresa e mais comodidade ao consumidor (que recebe seus itens preferidos na periodicidade escolhida e no conforto de sua casa).


Hoje, já são mais de 4 mil clubes on-line no Brasil – e o número tende a crescer ainda mais em 2021. Mas, antes de aderir a essa onda e aproveitar suas vantagens, é preciso tomar uma série de cuidados. Confira as principais dicas:


1 – Reforço em tecnologia

Vender em clube de assinatura tem particularidades distintas em relação a uma transação tradicional em uma loja virtual. É preciso encontrar uma solução robusta que dê conta de gerar e despachar os pedidos no prazo e nas condições que o consumidor escolheu. Portanto, o primeiro passo é buscar parceiros de tecnologia capazes de automatizar e trazer mais eficiência a esse processo com recursos próprios para esse modelo de negócio. Assim a loja consegue otimizar mais pedidos e melhorar a experiência de seu usuário ao reduzir qualquer risco na operação.


2 – Controle financeiro

Buscar boas soluções tecnológicas também ajuda a resolver um segundo ponto que merece atenção na hora de montar um clube de assinatura: a gestão financeira. Sim, há uma vantagem grande em ter receita recorrente em vez de vendas individuais em um cenário de incerteza econômica provocado pela pandemia de covid-19. Entretanto, há questões burocráticas e operacionais que precisam ser respeitadas. É necessário, por exemplo, emitir as notas fiscais a cada envio do produto ao cliente e controlar essas cobranças recorrentes, debitando o valor no dia certo para evitar ruídos na comunicação.


3 – Perfis de compra diferenciados

Os clubes de assinatura evoluíram a tal ponto que as empresas criam planos e perfis de compra diferenciados. Um consumidor que assina um serviço de entrega de vinhos, por exemplo, pode optar por receber apenas produtos de maior valor por uma quantia a mais. Ou então clubes de livros que adotam entregas de obras inéditas ou clássicos já publicados – tudo de acordo com o gosto do cliente. Portanto, essa estratégia precisa estar alinhada e planejada para enviar sempre os produtos corretos para cada um de seus assinantes.


4 – Análise do segmento

Além da parte tecnológica e da análise do perfil dos consumidores, é importante que o empreendedor faça uma investigação criteriosa sobre o segmento em que atua. Os produtos e serviços que disponibiliza ao consumidor têm apelo para recompra periódica? Há interesse das pessoas em receberem essas encomendas a partir de um único pedido? As respostas a dessas perguntas irão nortear todas as etapas de consolidação do negócio. Afinal, há segmentos com maior apelo para compras recorrentes, como alimentos, bebidas e farmácias, e outros que conseguem engajar pela experiência, como livros e cosméticos. Talvez a saída seja incluir novos produtos no portfólio para atender a esse nicho.


5 – Curadoria e informações

Por fim, o empreendedor que imaginar que o relacionamento com o consumidor termina na entrega do produto está muito enganado. Na verdade, é justamente o contrário. Os clubes de assinatura se notabilizam por manterem continuamente um contato próximo de seus usuários, possibilitando que essa interação traga mais dados que possam aperfeiçoar o serviço como um todo. Para isso, é preciso ir além do pedido e entregar valor em cada encomenda, seja com brindes e itens exclusivos ou com a oferta de infoprodutos como revistas, livros, entre outros que complementam o produto adquirido.


*Luan Gabellini é sócio-diretor da Betalabs, empresa especializada em tecnologia para e-commerce e clubes de assinatura.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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