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Pequenos negócios inovam as festas juninas com kits caseiros e drive thru

Com a pandemia, as alternativas para comemorar os festejos de São João

em casa aumentam e se consolidam como uma forma de manter a cultura viva


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Canjica, pamonha, quentão, bolo de milho, pé-de-moleque, curau, pipoca, milho assado. Quando se trata de festa junina, a lista de comidas típicas é grande e apetitosa. Neste ano, com a segunda temporada de festejos juninos afetada pela pandemia, os micro e pequenos negócios têm investido em novas formas de consumo para proporcionar a comemoração em casa, sem aglomerações.


A tendência é vista de norte a sul do país, os empreendedores oferecem kit juninos para consumo no conforto do lar. A oferta é variada e em muitos casos inclui até decoração típica. O analista de competitividade do Sebrae, Luiz Rebelatto, destaca a importância das festas juninas para o contexto cultural e produtivo do país. “A festa junina é culturalmente muito relevante no país inteiro, de forma mais especial na região Nordeste, onde temos uma presença mais forte. Esse momento difícil que estamos vivendo, de não conseguir nos reunir presencialmente, nas típicas festas juninas com fogueiras, apresentações de quadrilhas, afeta muito os negócios. Por outro lado, é interessante a proposta de oferecer as comidas e bebidas já prontas para o consumo em casa. Acredito que mesmo no período pós-pandemia essa alternativa continuará sendo ofertada”, observa.


Celebradas tipicamente com alimentos a base de milho, amendoim e mandioca, as festas juninas no Brasil só perdem para o Carnaval em termos de mobilização nacional. “É muito interessante para o comércio, pois as comemorações não se limitam a um dia específico. O empreendedor pode aproveitar todo o mês de junho para realizar suas vendas. A festa junina é uma festa de proximidade, de afetuosidade, então ver os empreendedores tendo esses cuidados em proporcionar as experiências em casa é uma forma de manter a cultura viva, mesmo num período tão difícil. Donos de micro e pequenos negócios que ofertarem alternativas para atender o cliente seja por vendas online, com kits por encomenda, por delivery ou drive thru com certeza terão resultados positivos”, incentiva Rebelatto.


A empreendedora Cristina Silva, proprietária da @cristina.bolosetortas, já está na segunda edição do projeto Quermesse da Cris. Com raízes nordestinas, morando em Brasília, ela faz na cozinha de casa as receitas típicas que vão embaladas em kits com 10, 18 e 27 itens. “Sou de uma família nordestina e o São João por lá é muito forte. No meio do ano, sempre fizemos comes e bebes juninos em casa e íamos nas festinhas das igrejas. Ano passado, quando percebi que esse momento, tão esperado por todos, não poderia acontecer presencialmente, decidi levar um pouco da festa junina para a casa das pessoas, foi aí que surgiu a ideia de criar o kit junino com alguns dos principais itens das barraquinhas”, conta.


Segundo Cristina, as expectativas para as vendas neste ano estão muito boas. “No ano passado, foram vendidos mais de 100 kits. Esse ano, começamos em maio. Muitas encomendas já estão sendo feitas. Como é tudo artesanal e feito fresquinho para os clientes, considero que o retorno está satisfatório. Os produtos mais pedidos são as canjicas, de coco e de amendoim, o chocolate quente, o caldo verde e a galinhada. Mas, no geral, as pessoas pedem os kits fechados porque dizem querer um pouquinho de tudo”, afirma.


Drive thru junino

Em Fortaleza, no Ceará, as famílias podem comprar os alimentos e bebidas para sua festa junina sem sair do veículo. O Imprensa Food Square é um coletivo de food trucks que funciona em um espaço aberto na cidade. O administrador do local Eric Melo conta que além dos produtos tipicamente juninos, é possível conhecer um pouco da culinária internacional. “Nesse mês de junho nós decoramos todo espaço com tema das festas de São João e vendemos comidas típicas, além de opções de pratos havaianos, italianos e norte-americanos. O cliente que não deseja consumir os produtos aqui, pode fazer o pedido e receber dentro do seu veículo. Nós também temos uma programação musical, com a possibilidade das pessoas sentarem, com no máximo seis pessoas por mesa, tomando todos os cuidados necessários”, diz.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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