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Pix já começou a operar


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Sistema de pagamento instantâneo do Banco Central promete mais agilidade, segurança e lucro para comerciantes


A partir desta segunda-feira (16), o Brasil dá um passo importante na modernização e digitalização dos seus meios de pagamentos. O Pix, o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, passa a valer amplamente para todas as pessoas e empresas que possuem uma conta corrente, conta poupança ou uma conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central.


Entre outras vantagens, o Pix promete reduzir os custos para as empresas e proporcionar mais eficiência no fluxo de caixa. Ele permite, por exemplo, que pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) consigam enviar e receber dinheiro de forma gratuita via celular 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Para pessoas jurídicas (empresas), é o banco ou a fintech que escolhe se vai cobrar pelo uso do Pix ou não.


O Pix servirá não apenas para transferências instantâneas de dinheiro, como poderá ser usado para o pagamento de boletos, de contas de luz, de impostos e para compras no comércio. Com a ferramenta, será possível o cliente sacar dinheiro no comércio, ao transferir o valor desejado para o Pix de um estabelecimento e retirar as cédulas no caixa.


Um dos objetivos do sistema é a inclusão dos desbancarizados no sistema financeiro. Segundo o Banco Central, o Brasil possui cerca de 45 milhões de pessoas sem acesso a conta bancários e serviços financeiros. “Um sistema de pagamento que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, em frações de segundos, vai incentivar as pessoas que, por algum motivo, não têm necessidade de ter uma conta bancária”, diz Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Até sábado, 29 milhões de consumidores e 1,7 milhão de empresas já haviam se cadastrado no sistema. Ao todo, eles cadastraram 70 milhões de chaves Pix – a chave Pix é o meio de identificação de uma conta bancária no sistema de pagamentos instantâneos e pode ser o CPF/CNPJ, o celular ou o e-mail do cliente ou, ainda, uma chave aleatória.



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As operações do PIX poderá ser feita em apenas 4 passo

Testes

Desde o dia 3 de novembro, um número reduzido de clientes teve acesso ao sistema Pix de forma adiantada. Essa etapa serviu como teste e, segundo o diretor do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, que comanda do setor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, o desempenho do Pix foi um “sucesso estrondoso”.


Nos testes, o sistema Pix registrou mais de 57 mil transações somente na última sexta-feira (6). Pelo final de semana, o número indicado foi de 19,5 mil transações, com a quantia de R$ 4,2 milhões. Apesar de buscar evitar possíveis problemas, o diretor acredita que estes acontecerão de forma pontual.


Apesar dos grandes diferenciais do novo sistema de pagamento, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, acredita que o impacto não será tão grande. Segundo ele, por volta de 60% das contas transacionais não cobram tarifas.


A outra parcela de 40% também não apresenta cobrança em parte significativa. Por isso, “não é o Pix que vai fazer com que haja uma grande perda de receita bancária”, afirmou o dirigente ao Terra.


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Eduardo Fregonesi, CEO da Synapcom: “PIX surge como forma de pagamento prática e sem atrito na experiência de compra do usuário”

Comércio eletrônico


A chegada do Pix está criando grandes expectativas para consumidores e empresários, mas uma das áreas que mais serão beneficiadas com o novo sistema será o comércio eletrônico. Para as lojas virtuais, espera-se que esse novo meio de pagamento acelere ainda mais o processo de finalização de compra, de forma que o cliente conclua um pedido e confirme o pagamento em instantes, acelerando o processo. No boleto, por exemplo, o consumidor chega a esperar até três dias úteis para confirmação do pagamento e só depois a entrega é iniciada.



“O PIX surge como forma de pagamento prática e sem atrito na experiência de compra do usuário, ou seja, não há mudança de tela no checkout e todas as informações são transparentes”, explica Eduardo Fregonesi, CEO da Synapcom, empresa que oferece gestão para e-commerces.


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Evidentemente, a entrada de um novo meio de pagamento, principalmente desenvolvido pelo órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, exige adaptações. As principais mudanças serão nas instituições financeiras, mas no âmbito do comércio eletrônico é esperado um movimento de incentivo na adoção desse meio de pagamento nas compras on-line pelos benefícios já citados. “Empresas especializadas em soluções neste segmento precisam trabalhar para que os lojistas tenham essa opção assim que possível a fim de agilizar toda a cadeia de compras”, Diz Fregonezi.


Black Friday e segurança

O Pix entra em operação em um momento especial. Dias após o seu lançamento acontece a Black Friday, período marcado por grandes descontos e também por fraudes, em sua maioria feitas pela internet. Segundo o Banco Central, a segurança faz parte do desenho do Pix desde seu princípio e os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança.


O sistema é feito de maneira que todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet.


Para André Ferraz, CEO da Inloco, empresa especializada no combate a fraudes, varejistas e consumidores sairão ganhando tanto em agilidade, quanto em segurança, isso porque podemos estar diante do fim do boleto e com ele as chances de fraudes que hoje são comuns na internet.


“O pagamento em boleto só é compensado em até 3 dias úteis o que abre espaço para todo tipo de fraude”, explica André. Segundo o especialista, essa é uma das grandes vantagens do Pix. “Com o Pix, poderemos estar diante do fim do boleto. O varejo terá um custo mais baixo para receber pagamentos do que no caso da emissão de um boleto e poderá até oferecer descontos ou cashback para o consumidor, que não precisará esperar a compensação para que o seu produto saia do estoque”, ressalta o executivo.



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FONTE: Varejo S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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