Após o vencimento do débito, o prazo recomendável para inclusão no cadastro de inadimplência é de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizado antes, porém não poderá ultrapassar 5 anos, a contar do vencimento, prazo máximo definido no CDC.
Poderão ser registrados no cadastro de SPC Brasil débitos vencidos decorrentes de operações mercantis, financeiras, de prestação de serviços e outros legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como contratos, duplicatas, notas promissórias e cheque devolvido – lembrando que no tocante ao motivo 21 – este comporta registro desde que seja comprovado que não houve desacordo comercial entre emitente e credor.
Fonte: FCDL MG
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