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Venda de produtos com validade perto do fim

Conheça a estratégia que virou modelo de negócio impulsionado pela crise


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Por Ricardo Ramos*


Reflexo da queda da renda da população, o aumento da demanda por produtos cujos prazos de validade estão próximos do vencimento tem chamado atenção. A lógica é simples. As redes de varejo oferecem descontos atrativos em produtos cuja validade está para acabar, como estratégia para reduzir perdas. O item que iria da prateleira para o lixo vai para a despensa de alguma família, evitando-se desperdício e garantindo uma margem mínima de lucro. O cliente, por sua vez, fica satisfeito por pagar menos em algo que está em ótimas condições de consumo. A prática é muito positiva se a considerarmos como parte de um modelo de gestão sustentável.


O modelo de negócio não é novo. Dar descontos para produtos que serão perdidos é até comum. Mas a forma de lidar com isso evolui. Deixou de ser apenas uma tática de alguns estabelecimentos para se transformar, em alguns casos, em modelo de negócio. Há anos existem supermercados conhecidos pelas indústrias como Fifos, sigla em inglês que significa first in, first out (o primeiro que entra, o primeiro que sai). São, normalmente, estabelecimentos pequenos localizados em vias comerciais centrais como a rua 25 de março, em São Paulo, que negociam a compra com descontos de produtos que os fabricantes precisam desovar o mais rapidamente possível e revendem aos consumidores finais com preços baixos.


A mola propulsora dessa onda nos últimos anos é conhecida pelo nome de crise. Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), a renda média do brasileiro em 2021 foi de R$ 2.449, a menor desde 2012. A inflação dos últimos 12 meses calculada pelo IBGE e divulgada no final de janeiro ficou na casa dos 10,20%, e a taxa de desemprego, medido pelo mesmo instituto, está em 12,1%. O resultado é que as pessoas mudam seus costumes e buscam alternativas para comprar itens de primeira necessidade como alimentos, remédios, produtos de higiene e limpeza, entre outros.


As dificuldades dessas pessoas abriram boas oportunidades de negócios a um número maior de empreendedores e a tecnologia fez surgir plataformas na internet atuando nos mesmos moldes desses pequenos comércios físicos. Além da ajuda em vender itens que seriam perdidos, esses aplicativos oferecem algumas vantagens. Vamos pegar o varejo como exemplo. Uma pequena loja não tem muito poder de barganha junto ao distribuidor ou à indústria. Por meio do marketplace, a situação se inverte, pois a negociação envolve volumes maiores, já que vários comerciantes são atendidos ao mesmo tempo.


Outra vantagem é que tais plataformas contam com um modelo ágil e de baixo custo para divulgação das promoções, com alcance bem maior do que uma loja física tem. Além do que, o processo logístico é bem estruturado para realizar entregas rápidas. E como não existe regra que obrigue a comercialização apenas de produtos com prazo de validade próximo do fim, a prática serve de chamariz para que o cliente conheça o marketplace e as lojas parceiras e passe a comprar outros produtos aumentando o tíquete de vendas. Sem contar as questões de cunho ambiental e social. Menos desperdício e acessibilidade das famílias de menor renda a produtos que elas necessitam.


Há um porém que deve ser levado em consideração. Todo empreendimento só é duradouro se ele for planejado com essa finalidade, observando-se todas as situações possíveis. Se um negócio é montado tendo como base um momento econômico específico, ele tende a desaparecer tão logo o cenário mude.


Vivemos um momento difícil, agravado pela pandemia, mas que vai passar. Será que todos esses novos marketplaces estão preparados para os tempos de bonança, em que muitos consumidores podem voltar à cultura de consumo anterior? Pelos benefícios já descritos, fazer dos produtos com data de validade perto do fim um modelo de negócio é sustentável. Mas sem crise econômica ele deixa de ter a função de socorro à baixa renda e volta a ser parte de uma estratégia de gestão. E isso faz muita diferença na forma de tocar o negócio.


*Ricardo Ramos é CEO e Fundador da Precifica, empresa brasileira especializada em soluções de pricing.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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