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Novas alterações no decreto publicado hoje pela Prefeitura de Itaúna




A Prefeitura Municipal de Itaúna divulgou na tarde desta sexta-feira (18/06) novo decreto que determina novas regras no município quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. Abaixo, segue na íntegra os artigos que dispõe o novo decreto:


Art. 1º Permanece o Município de Itaúna enquadrado na “Onda Vermelha” do Plano “Minas Consciente”, conforme classificação da Microrregião de Itaúna e da Macrorregião Oeste, tornando-se obrigatória a aplicação e observância dos protocolos estabelecidos para a referida Onda.


Art. 2º Ficam determinadas a partir da publicação deste Decreto, as seguintes medidas, além das disposições estipuladas no Plano “Minas Consciente” da “Onda Vermelha”:


I - a partir de 19 de junho (sábado) todas as atividades socioeconômicas, deverão ser encerradas no máximo às 22:30 horas, com possibilidade de delivery até as 23:00 horas, sem retirada no local, inclusive bares e restaurantes;


Art. 3º Ficam mantidos os eventos em estabelecimentos comerciais, residências, sítios e/ou chácaras com no máximo 30 (trinta) pessoas, incluídos seus organizadores.


Art. 4º Fica permitida a prática de esportes coletivos não profissionais, na forma do inciso “I” do artigo 2º deste decreto, de acordo com os protocolos sanitários desta categoria.


Art. 5º Permanece determinado o encerramento do controle de acesso por número de CPFs nos supermercados, permanecendo as disposições estabelecidas no Plano “Minas Consciente”


Art. 6º O descumprimento das medidas previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como dos protocolos do Plano “Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Vermelha”, sujeitará os infratores à aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de comunicação acerca da ocorrência das infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais à autoridade policial e ao Ministério Público.


Clique para baixar e confirme o decreto completo:

7457-21 - COVID-19 - 18 JUNHO-2021
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