top of page

Relatório da reforma tributária é apresentado na comissão mista


ree

A Comissão Mista da Reforma Tributária se reuniu, de forma semipresencial, nesta terça-feira (4), para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O foco do relator foi na substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele também sugeriu a criação do Imposto Seletivo, como forma de complementação ao IBS. Na próxima terça-feira (11), Ribeiro vai apresentar a versão final do seu relatório, com base em possíveis novas sugestões de parlamentares.


O relator explicou que seu relatório é um compilado do que foi debatido dentro da comissão. Ele disse que aproveitou a contribuição de senadores e deputados e também de participantes das audiências públicas realizadas antes da pandemia, ainda no início de 2020. Na visão do relator, o trabalho da comissão poderá colaborar com um sistema mais simples, transparente e justo, que permita a geração de emprego e renda.


— O relatório, sem dúvida, representa uma mudança na estrutura do sistema tributário brasileiro e servirá para que possamos receber as críticas e aperfeiçoá-lo — declarou o deputado.

Segundo Ribeiro, o sistema atual vem sofrendo uma desorganização ao longo dos anos, causando insegurança e prejuízos, aumentando o chamado custo Brasil. Para o deputado, é preciso uma reforma ampla e estrutural, que possa atacar os principais problemas do país. O relator disse que aproveitou pontos importantes das três matérias que serviram de base para o trabalho da comissão.


Os parlamentares têm discutido duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).


IBS

Aguinaldo Ribeiro reconheceu que o tema da reforma tributária é complexo e fez uma ampla análise das três matérias-base da proposta de reforma. Para o deputado, em matéria tributária, “portas largas levam sempre a caminhos curtos”. Ele apontou que as alterações no sistema de impostos nas últimas décadas aumentaram a carga tributária e só causaram mais burocracia.


— Precisamos concentrar esforços para levar a cabo as reformas estruturantes, para diminuir os efeitos da pandemia e aumentar as projeções de crescimento para o país — afirmou.


O relator propôs a extinção da contribuição PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS. No lugar desses tributos, “para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional”, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo. A legislação desses impostos será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação.


— A instituição do IBS unificado será a pedra angular de uma nova era do desenvolvimento socioeconômico nacional — defendeu o relator.


Na avaliação de Ribeiro, a criação de um IBS nacional impactaria positivamente a taxa de crescimento da economia brasileira. O novo modelo alavancaria a produtividade interna, resultando em uma taxa de crescimento do PIB potencial de aproximadamente 20% em 15 anos. O efeito multiplicador da simplificação tributária e do ganho de eficiência dela decorrente sobre a taxa de crescimento do PIB potencial adquiriria maior intensidade no decorrer dos anos.


O texto também prevê a substituição do IPI por um imposto seletivo, com um espectro de incidência melhor delimitado. O imposto seletivo, apesar de idealmente cobrado de forma monofásica, poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador. O relator ressaltou a simplicidade do novo sistema, já que a fiscalização e a cobrança integrada dos fiscos simplificarão a compreensão dos procedimentos fiscais adotados e evitarão que a mesma empresa seja submetida “a sucessivas e descompassadas ações fiscalizatórias, de entes distintos, sobre as mesmas operações”.


Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório. Ribeiro ainda tratou de progressividade tributária na tributação da propriedade, apontando a importância de uma maior cobrança em bens móveis e imóveis, conforme o valor atribuído.


— O povo está cansado de ser forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal. É chegado o tempo de fecharmos as portas, definitivamente, do que se convencionou chamar de manicômio tributário brasileiro — registrou Ribeiro, depois de mais de três horas de leitura do seu relatório.


Sugestões

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PMDB-MA), concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo Rocha, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões. Na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.


Para Roberto Rocha, o principal mérito do relatório é a proposta de simplificação dos impostos das bases de consumo e a busca por uma reforma tecnológica. Segundo o senador, é possível ir além de “uma reforma clássica” e fazer uma mudança que beneficie a maioria do povo brasileiro. O presidente lembrou que a pandemia foi extremamente grave em abril, com muitas mortes. Ele informou que tem um filho em luta contra o câncer, cujo tratamento foi finalizado na semana passada. Por isso, segundo o presidente, a comissão decidiu se reunir logo no início de maio.


Rocha também disse que a decisão sobre uma possível votação fatiada da reforma tributária será tomada em conjunto. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vem defendendo o fatiamento da reforma, argumentando que a medida poderia facilitar a aprovação da matéria. O deputado Aguinaldo Ribeiro disse que está oferecendo uma proposta de “reforma estruturada e faseada, e não fatiada”. Ele fez questão de ressaltar que aproveitou sugestões do governo, como colocar a CBS como primeiro passo da implementação do IBS.


O deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que recebia o relatório com expectativa positiva e defendeu o caráter progressivo da tributação. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) elogiou o trabalho de qualidade da relatoria e disse que o brasileiro tem dificuldade de arrumar emprego por conta do confuso sistema tributário.


Fim da comissão

O vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), classificou o trabalho do relator como “meticuloso”, digno dos “maiores parlamentares do país”. Ele lamentou as notícias de que o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria decidido acabar com a comissão. Com a decisão, o relatório de Aguinaldo Ribeiro perderia a validade.


— Esse trabalho não pode ser destruído e precisa ser aproveitado — defendeu Hildo Rocha.


O presidente Roberto Rocha disse que a comissão tem um caráter político e “a política é a arte de conciliar o contraditório”. Ele afirmou que sempre houve diálogo e negociações entre o Congresso e representantes do governo, além da realização de várias audiências públicas, no sentido de ouvir “todo mundo”.


— Quero dizer que aqui funciona como uma ágora grega virtual. Buscamos a convergência e queremos trazer luz para essa arena política — declarou Roberto Rocha.

Em nota, a Presidência do Senado destacou que “a comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. O texto do presidente Rodrigo Pacheco ainda aponta que “é razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”.


Major Olimpio

Logo no início da reunião, Roberto Rocha fez uma homenagem ao senador Major Olimpio, que morreu em março, vítima de complicações da covid-19. O senador era membro da comissão e foi definido por Roberto Rocha como um “incansável” e “um entusiasta da reforma tributária”. Rocha lamentou a situação da pandemia e pediu um minuto de silêncio em homenagem ao colega.


— Só nos resta aceitar os desígnios de Deus e guardar as boas memórias do nosso amigo Major Olimpio — destacou Rocha.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page